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Criação do Instituto de Planejamento Metropolitano, por exemplo, não poderia ter sido feita em um projeto substitutivo 

A Assembleia Legislativa de Goiás divulgou, nesta segunda-feira (26/2), o veto parcial do governo à lei que cria o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (Codemetro). O texto, que acabou sofrendo diversas alterações propostas por deputados, institui um órgão colegiado formado por 29 membros, de caráter normativo e deliberativo, em que o Estado e os municípios integrantes deverão deliberar sobre temas de interesse comum, como uso do solo, saneamento e transporte coletivo.

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A principal justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) é de que há vício de origem e inconstitucionalidade em artigos do projeto, que foi aprovado em forma de substitutivo apresentado pelo deputado Jean Carlo (PHS).

O primeiro deles se dá nos artigos 5, 12 e 13, que criam e tratam sobre as competências do Instituto de Planejamento Metropolitano (que tem por finalidade coordenar e promover estudos e ações desenvolvidos pelo Codemetro). A alegação dos procuradores é de que a criação de órgãos no âmbito estadual é competência exclusiva do Executivo. Como trata-se de um substitutivo ao projeto apresentado pelo governo, ou seja, de autoria do Legislativo, configura-se a inconstitucionalidade.

Vale destacar que o Executivo não é contra a criação do instituto, que foi proposto no projeto original.

Foi vetada também a substituição de Inhumas por Santa Bárbara na composição da Região Metropolitana de Goiânia. Segundo a Lei Federal 13.089/2015, denominada Estatuto da Metrópole, qualquer alteração no plano deve ser feita com base em estudos técnicos, o que não aconteceu.

Da mesma forma, a PGE elencou uma série de alterações na redação original do projeto feitas pelos deputados, que vão de encontro ao que está previsto no estatuto. “Existem discrepâncias sutis na redação de alguns dos dispositivos, mas capazes de alterar o seu sentido e alcance. Como as mudanças feitas não dizem respeito às peculiaridades regionais da Região Metropolitana de Goiânia, transbordam a competência legislativa”, escreve.

Outro ponto que foi integralmente vetado foram os chamados “planos setoriais”, que autorizam municípios e Estado a criarem diretrizes alternativas locais. O entendimento da Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, autora do projeto do Codemetro, é de que não faz sentido previsão de planos setoriais locais na lei que trata da governança interfederativa.

Artigos que tratam dos meios de controle social acrescidos pelos deputados também foram vetados, assim como um parágrafo que suprimia o papel do conselho no que diz respeito à gestão dos resíduos sólidos. A lei original previa a possibilidade de governança interfederativa de resíduos sólidos no âmbito metropolitano, inclusive para contratos já em vigência.

Sem rusgas

Em entrevista ao Jornal Opção, o superintendente de Assuntos Metropolitanos da Secima, Marcelo Sáfadi, garantiu que não houve mudança no que ficou acordado entre governo e Assembleia para a aprovação do Codemetro.

“Não houve veto de mérito, só de inconstitucionalidade, como a inclusão e exclusão de municípios, coisas que devem ser feitas pelo governo. Além disso, o acordado era que fossem apresentadas emendas ao projeto e não um substitutivo”, explicou.

No entanto, ele garante que o governo pretende enviar projetos de lei para corrigir as inconstitucionalidades. “Estamos avaliando para fazer com bastante prudência”, arrematou.