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A decisão foi tomada de forma unânime pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), confirmando tutela antecipada da comarca de Itumbiara em ação cominatória

googleO Google deverá retirar de seus sistemas de busca fotos íntimas de uma mulher goiana que fora veiculadas nos servidores do site. A decisão foi tomada de forma unânime pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), confirmando tutela antecipada da comarca de Itumbiara em ação cominatória. Segundo a determinação, além de todas as fotos constrangedoras, 14 endereços de sites por ela indicados também deverão ser retirados.

O Google Brasil havia recorrido alegando não ter como buscar as imagens supostamente ofensivas à mulher por meio de pesquisas em sites de terceiros. A empresa sustentou que a decisão foi cumprida no que foi possível, como a remoção do mecanismo de busca das URLs informadas. Segundo os representantes do Google, a mulher deveria requisitar a remoção do conteúdo junto aos responsáveis pelos sites que o veicularam.

O relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz, no entanto, observou que a tutela antecipada somente é modificada quando é verificada a ocorrência de abuso de autoridade ou ilegalidade, o que não ocorreu neste caso.

Assim, o Google Brasil interpôs novo recurso alegando que a decisão não havia especificado todas as páginas que tinham referências às imagens reclamadas. “Embora tenha manifestado suas irresignações, nada trouxe aos autos com força bastante que pudesse ensejar a alteração do convencimento”, rebateu o magistrado.

Ofensas no Facebook

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Na última quinta-feira (18), a última 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou ao Facebook que revele a identidade do dono de um perfil na rede social que postou ofensas a uma mulher residente em Caiapônia. Por unanimidade de votos, a Corte confirmou tutela antecipada da comarca daquele município, observando que não há motivos para que os dados não sejam fornecidos.

Os juízes consideraram que a autora da ação apresentou documentos que comprovam a existência do perfil “fake” e as ofensas publicadas contra ela. Para o relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, o usuário prosseguiu nas postagens com ofensas, o que configura o dano irreparável ou de difícil reparação.

Segundo a decisão dos juízes, o Facebook terá que fornecer o nome do usuário responsável pelo perfil “Baruel Itaparica”, e-mail da conta, nome completo, dados pessoais, endereço do IP e Identification/login (ID) do dispositivo utilizado, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário e postagem indevida, além dos últimos 10 acessos realizados pelo usuário.