Google deverá retirar fotos íntimas de goiana de seu sistema de buscas
23 setembro 2014 às 16h44

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A decisão foi tomada de forma unânime pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), confirmando tutela antecipada da comarca de Itumbiara em ação cominatória
O Google deverá retirar de seus sistemas de busca fotos íntimas de uma mulher goiana que fora veiculadas nos servidores do site. A decisão foi tomada de forma unânime pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), confirmando tutela antecipada da comarca de Itumbiara em ação cominatória. Segundo a determinação, além de todas as fotos constrangedoras, 14 endereços de sites por ela indicados também deverão ser retirados.
O Google Brasil havia recorrido alegando não ter como buscar as imagens supostamente ofensivas à mulher por meio de pesquisas em sites de terceiros. A empresa sustentou que a decisão foi cumprida no que foi possível, como a remoção do mecanismo de busca das URLs informadas. Segundo os representantes do Google, a mulher deveria requisitar a remoção do conteúdo junto aos responsáveis pelos sites que o veicularam.
O relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz, no entanto, observou que a tutela antecipada somente é modificada quando é verificada a ocorrência de abuso de autoridade ou ilegalidade, o que não ocorreu neste caso.
Assim, o Google Brasil interpôs novo recurso alegando que a decisão não havia especificado todas as páginas que tinham referências às imagens reclamadas. “Embora tenha manifestado suas irresignações, nada trouxe aos autos com força bastante que pudesse ensejar a alteração do convencimento”, rebateu o magistrado.
Ofensas no Facebook
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Na última quinta-feira (18), a última 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou ao Facebook que revele a identidade do dono de um perfil na rede social que postou ofensas a uma mulher residente em Caiapônia. Por unanimidade de votos, a Corte confirmou tutela antecipada da comarca daquele município, observando que não há motivos para que os dados não sejam fornecidos.
Os juízes consideraram que a autora da ação apresentou documentos que comprovam a existência do perfil “fake” e as ofensas publicadas contra ela. Para o relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, o usuário prosseguiu nas postagens com ofensas, o que configura o dano irreparável ou de difícil reparação.
Segundo a decisão dos juízes, o Facebook terá que fornecer o nome do usuário responsável pelo perfil “Baruel Itaparica”, e-mail da conta, nome completo, dados pessoais, endereço do IP e Identification/login (ID) do dispositivo utilizado, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário e postagem indevida, além dos últimos 10 acessos realizados pelo usuário.