Gol é condenada após pane elétrica em voo com destino a Goiânia

16 setembro 2025 às 08h06

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O 2º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização a duas passageiras que viveram momentos de pânico em um voo de Natal (RN) com conexão prevista no Rio de Janeiro (RJ) e destino final em Goiânia. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 15, pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, fixou R$ 10 mil para cada uma, por danos morais, além de R$ 2.442,87 por danos materiais.
O incidente ocorreu em 25 de julho, quando uma pane elétrica foi detectada antes da decolagem em Natal. Mesmo diante do problema, os passageiros permaneceram dentro da aeronave por quase cinco horas, sem alimentação ou água, até serem autorizados a desembarcar. Às 17h30, o avião voltou a decolar, mas a falha persistiu, provocando perda de potência em pleno voo. O piloto precisou retornar e realizar um pouso de emergência às 18h45, episódio que gerou pânico entre os ocupantes, com gritos, choro e necessidade de atendimento médico a alguns passageiros.
O voo foi cancelado e a aeronave retirada de operação. As passageiras chegaram a Goiânia apenas na manhã seguinte, em voo de outra companhia, após mais de 24 horas de atraso. Nesse período, tiveram despesas extras com hospedagem, transporte e alimentação, além de prejuízos por compromissos perdidos.
Na sentença, o magistrado afirmou que o caso superou os transtornos comuns de viagem, já que as passageiras foram expostas a risco real durante o pouso de emergência, além da longa espera em condições precárias e da frustração da viagem.
A Gol foi julgada à revelia, pois, apesar de citada eletronicamente, não apresentou defesa no prazo legal.
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