Goiás tem 660 foragidos procurados há mais de 10 anos
04 dezembro 2024 às 11h38
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Goiás tem 660 procurados pela Justiça há mais de 10 anos. O dado representa 5,7% dos mais de 11,5 mil mandados de prisão vigentes no estado até a última terça-feira, 3, conforme levantamento do Jornal Opção no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que reúne ordens de prisão de todos os tribunais do país.
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Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por manter os dados extraídos ativos, mais da metade dos mandados em aberto são de natureza penal. Entre as ordens judiciais mais antigas, duas foram expedidas há 22 anos.
Entre eles está a ordem de prisão contra Huang Wen Juan, atualmente com 73 anos, que inspira no dia 06 de fevereiro de 2025. O mandado foi expedido pela 11º Vara Federal de Goiânia no dia 19 de fevereiro de 2002 por uso de documento falso e falsificação de documento público.
A lista conta ainda com Geraldo Moreira de Alcântara, que também usa o nome Geraldo Moreira Alcântara, de 80 anos, condenado por homicídio. Hoje idoso, o homicida é procurado desde o dia 03 de dezembro de 2022 a mando da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.
Diferente de Huang, a ordem judicial contra Geraldo vence apenas em dezembro de 2032 – ano em que o idoso completa 88 anos. O último mandado em aberto expedido pela Justiça em Goiás, de acordo com o BNMP, é contra Walace Glener Gomes de Souza, de 22 anos, por assalto a mão armada.
O jovem foi incluído na lista de procurados nesta terça-feira, 3, pela 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais de Aparecida de Goiânia. O prazo de validade da ordem judicial é de quatro anos – até 03 de janeiro de 2028.
Prescrição de pena
Qualquer órgão de segurança pública, seja municipal, estadual ou federal, pode cumprir os mandados em aberto. Alguns estados, como Goiás, possuem um grupo específico para esse tipo de atuação – como a Delegacia Estadual de Capturas (DECAP) da Polícia Civil de Goiás (PC).
Entretanto, há casos em que criminosos conseguem se desvencilhar da polícia por longo espaço de tempo – possibilitando o vencimento do mandado e a prescrição da pena. Segundo o Código Penal Brasileiro, quando o mandado de prisão inspira, o procurado não é considerado inocente, mas deixa de responder criminalmente pelo delito.
Nestes casos, o mandado de prisão é revogado e retirado da consulta pública. O status do ex-procurado, então, é alterado para “Em Liberdade”, caso não esteja preso por outro processo.
“Muitas vezes eles [procurados] vão para lugares que vivem à margem da sociedade, onde a polícia tem mais dificuldade de entrar, como garimpos, favelas e assentamentos. Vão para outros países, outros estados, buscam documentos falsos”, explicou o presidente da Comissão de Segurança Pública e Polícia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Tadeu Bastos.
Para especialistas, a existência de mandados em aberto há tanto tempo decorre, sobretudo, da falta de integração entre as forças de segurança pública. O governo Lula (PT) apresentou em outubro, inclusive, proposta para promover mudanças é padronizar boletins de ocorrência, mandados de prisão e certidões de similar ao que ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo uma linguagem unificada entre as forças policiais.
Tadeu, no entanto, diz que a quantidade de procurados está associada ao fato do criminoso e da defesa serem comunicados sobre a possível prisão. Ele explica que, para que o mandado seja expedido, é necessário a intimação do investigado.
“Não vejo omissão por parte do estado. Acredito que isso é em virtude da pessoa não querer cumprir a pena. A partir do momento em que há a intimação, a pessoa pode se entregar ou então procura uma forma de fugir”, concluiu.
Foragido há 30 anos
Em junho deste ano, um homem foragido há quase 30 anos por matar o ex-namorado da noiva dele, em Sanclerlândia, no centro de Goiás, foi preso nos Estados Unidos (EUA). A Polícia Civil (PC) informou à época, que o condenado preso em Charleston, na Carolina do Sul, cometeu o crime por ciúmes.
O homicídio foi praticado em 1996. O homem deu três tiros na vítima, sendo dois nas costas e, por isso, foi condenado a 12 anos de prisão e estava foragido desde então, tendo o nome incluído na lista da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
O criminoso morava com a esposa, que é cidadã americana. Ele foi deportado para o Brasil, onde cumpre pena.