Além de Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rondônia são os que apresentam multas mais pesadas para empresas que infringem o Código de Defesa do Consumidor

Um estudo, considerado inédito na literatura jurídica do Brasil, aponta que estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rondônia são os que apresentam multas mais pesadas para empresas que infringem o Código de Defesa do Consumidor.

Uma mesma empresa possui unidades no Maranho e Espirito, contudo, ao vender um produto ou prestar um serviço em São Luís e ferir o Código do Consumidor, ela pode ser multada em cerca de R$ 670. Ao praticar a mesma infração em Vitória, a multa será 220 vezes maior, passando dos R$ 147 mil.

Conforme o estudo, a falta de critérios objetivos, a pena para fornecedores diferentes que cometem infrações iguais também é diversa, podendo variar de algumas centenas até milhões de reais. A advogada Flávia do Canto, doutora em Direito do Consumidor, pesquisou as legislações estaduais, qual o poder e a competência dos Procons cada região e as divergências que provocam insegurança jurídica para quem quer investir num determinado local e podem inviabilizar negócios, além de prejudicar os consumidores.

Para ela normas mais rigorosas com multas mais pesadas também não garantem um sistema mais eficaz e resolutivo. Flávia pondera que, por outro lado, quando os valores são baixos, um dos problemas é a possibilidade de lucro com o ilícito. Durante o estudo, a advogada simulou a aplicação de multa à mesma infração em todas as 27 unidades federativas do país.