A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) do Governo de Goiás divulgou, no Suplemento do Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 2, o Decreto nº 10.297, estabelecendo situação de emergência zoossanitária de forma preventiva para mitigação do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no estado.

Essa medida foi tomada em resposta à declaração anterior do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que já havia declarado estado de emergência em todo o território nacional em maio deste ano.

O decreto estadual terá validade por 180 dias a partir da data de publicação, e sua principal finalidade é permitir que o Estado tome medidas de conscientização, prevenção, monitoramento e combate à gripe aviária em território goiano.

Vale ressaltar que, até o momento, não foram registrados casos de Influenza Aviária em Goiás, seja em aves silvestres, de subsistência (de quintal) ou em granjas comerciais.

Saiba identificar os principais sinais de uma ave infectada:

  • Dificuldade para se manter em pé ou andar
  • Dificuldade para respirar
  • Inchaço ou corrimento ocular
  • Apatia/letargia
  • Torcicolo ou posição anormal da cabeça
  • Movimentos involuntários
  • Convulsões e tremores

No caso de encontrar aves com suspeita de gripe, comunicar imediatamente a Agrodefesa por meio dos contatos: 0800 646-1122 (Disque Defesa) ou (62) 98164-1128 (WhatsApp).

Estado de emergência

A declaração de estado de emergência, decidida em uma reunião conduzida pelo Mapa em julho, visa implementar ações para combater a propagação da gripe aviária em todo o país e facilitar o acesso dos estados aos recursos providos pelo governo federal. Para esse fim, a União publicou a Medida Provisória (MPV) 1.177/2023, que destina um crédito extraordinário de R$ 200 milhões no Orçamento de 2023 para enfrentamento da doença. Esses recursos serão alocados no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

No estado de Goiás, o governo estadual também disponibilizou recursos para a Agrodefesa, possibilitando a execução de ações preventivas e de conscientização acerca da Influenza Aviária.

A influenza aviária é uma doença causada por vírus e pode ser transmitida pelo ar, água, alimentos e materiais contaminados, assim como pelo contato direto com aves doentes ou com pessoas não relacionadas à criação comercial. Além disso, é importante mencionar que o contato das aves criadas em cativeiro com aves silvestres de vida livre, que migram inclusive entre continentes, também é uma possível forma de transmissão do vírus.

É relevante destacar que não há risco de transmissão da doença por meio do consumo de carne, ovos e outros produtos derivados, pois esses itens passam por tratamento térmico que inativa qualquer tipo de vírus.

“Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas existe a possibilidade de ocorrência de foco. Outros estados litorâneos já registraram casos da doença em aves silvestres e de subsistência. Caso ocorra por aqui, nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para influenza, que está em consonância com o Mapa”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O presidente reforça ainda que o decreto de emergência garante agilidade e simplificação de processos. “Por exemplo, se a gente precisar adquirir um insumo que seja de uso imediato, temos a prerrogativa de situação de emergência. Quando estamos nessa situação, com risco de impacto econômico e social para o Estado por causa de uma doença, há maior priorização. O decreto possibilita agilizar essas medidas”, explica.

Decreto

Pelo Decreto 10.297, a Agrodefesa fica responsável por instituir as diretrizes gerais para execução das medidas necessárias de prevenção e combate à Influenza Aviária, podendo editar normas complementares, em especial o plano de contingência estadual para a doença, homologado pela Comissão Estadual de Emergência Sanitária.

Está previsto ainda que as medidas de monitoramento, ações preventivas e análises de riscos para a gripe aviária, adotadas em Goiás, vão ocorrer com a cooperação entre municípios, setor privado e poder público estadual, observados os princípios e as diretrizes do Mapa. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades estaduais para apoiar ações necessárias à prevenção da ocorrência da IAAP e à mitigação de eventuais casos.

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