Goiás é um dos Estados em que mais se apreende armas de fogo ilegais; foram 670 desde 2023

23 junho 2024 às 10h20

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Entre janeiro de 2023 e 2024, o número de armas de fogo ilegais apreendidas pelas forças de segurança chegou a 670. Somente no ano passado, foram 581 armamentos apreendidos em Goiás, enquanto outras 90 foram retiradas de circulação pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
No País, 13,3 mil armas de fogo foram retiradas de circulação entre janeiro de 2023 e abril deste ano. Somente no ano passado, foram 10.935 apreensões, um incremento de 28% em relação a 2022 (8.466). E, nos quatro primeiros meses deste ano, mais 2.405.
Para o diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Senasp (DIOP/Senasp), Rodney Silva, esse aumento é decorrente do aumento da fiscalização e das ações operacionais da PF, da PRF e das polícias militares e civis dos estados.
“O foco tem sido a prevenção das ocorrências de crimes mais graves, como mortes violentas intencionais, crimes passionais e o crime organizado, que se aproveita desse comércio ilegal de armas e, consequentemente, fortalece o tráfico de drogas, o tráfico de armas propriamente dito, tomadas de cidade e outros crimes violentos”, afirma Silva.
Mudanças na legislação
Uma das primeiras medidas do governo Lula 3 foi a restrição do registro de armas de fogo. Em 2023, o governo brasileiro implementou o Decreto Nº 11.615, que introduziu uma série de novas restrições e regulamentações. Este decreto visava estabelecer regras mais rígidas para a aplicação do Estatuto do Desarmamento, Lei Nº 10.826 de 2003.
Entre as principais mudanças introduzidas pelo decreto, destacam-se:
- Restrições aos Calibres: Houve uma reclassificação dos calibres de armas, com uma redução significativa no parâmetro de energia (joules) para considerar uma arma curta de uso permitido. Além disso, espingardas semiautomáticas passaram a ser classificadas como armas restritas.
- Limitação de Munições: O limite de munições foi diminuído, afetando tanto cidadãos comuns quanto caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs).
- Redução no Limite de Armas: O número de armas que um cidadão pode possuir foi drasticamente reduzido.
- Fim do Porte de Trânsito: Foi encerrada a permissão para o transporte de armas municiadas.
- Maior Burocracia: A obtenção do Certificado de Registro (CR) para a posse de armas agora envolve mais processos burocráticos.
- Defesa Pessoal: Para a defesa pessoal, o decreto reduziu a quantidade de armas e munições acessíveis por civis e retomou a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição de armas.
- Regras para CACs: Foram estabelecidas novas regras para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, incluindo limites na quantidade de armas e munições e a necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para caçadores.
- Restrições Operacionais para Clubes de Tiro: Os clubes de tiro enfrentam novas restrições operacionais, incluindo a proibição de funcionamento 24 horas e a obrigação de transitar com a arma desmuniciada.
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