Goiás aciona STF contra exclusão de servidores do Legislativo, Judiciário e MP do novo Estatuto
02 abril 2020 às 12h07

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Para o governo, dispositivo fere regime jurídico único previsto na Constituição Federal, além de trazer aumento de despesas em processo legislativo de iniciativa reservada ao chefe do Executivo

O governo de Goiás ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade ( ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra exclusão do Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público (MP) e Tribunais de Contas da lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás – Estatuto do Servidor.
A redação originária da norma previa que o diploma legislativo deveria abranger, indistintamente, todos os servidores públicos vinculados à administração direta, autárquica e fundacional do governo. Porém, durante a tramitação houve emenda parlamentar aditiva que excluiu categorias de servidores públicos vinculados a órgãos e poderes estatais dotados de autonomia administrativa e financeira.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, chegou a vetar o referido parágrafo único, por entender que o dispositivo padece de inconstitucionalidade, por malferir o regime jurídico único previsto na Constituição Federal. Porém, o veto foi derrubado pelos parlamentares, que decidiram pela manutenção do dispositivo que exclui aqueles servidores do novo Estatuto.
Conforme o pedido, entre os vícios da norma, está o fato de que o dispositivo traz aumento de despesas em processo legislativo de iniciativa reservada ao chefe do Executivo. Isso porque, os referidos servidores poderão continuar sendo agraciados com a gratificação por quinquênio e com licença-prêmio, de forma cumulável e potencialmente ressarcível.
Registra, ainda, que a redação do dispositivo constitucional em análise faz referência à Administração Direita. Que não compreende apenas o Pode Executivo, mas também os demais poderes e órgãos do Estado. Além disso que o próprio Supremo restabeleceu a exigência de regime único para os servidores públicos que possuam liame funcional com a administração direta, autárquica e fundacional. (Com informações da Rota Jurídica)