Goianos com CNH vencida em 2021 terão 12 meses para revalidação; veja cronograma
26 julho 2021 às 11h47
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Documentos vencidos em 2020 tem prazos específicos; demais processos também tiveram prazos alterados
Novos prazos de processos e procedimentos relativos aos órgãos e entidades prestadoras de serviços relacionadas ao trânsito e novo cronograma com data limite para renovação de CNHs vencidas a partir de março de 2020 foram publicados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última sexta-feira, 23. Os cronogramas abrangem tanto as CNHs, quanto a Permissão Provisória para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Veículos Automotores (ACC).
Habilitações
Todos os prazos estavam suspensos desde 2020 devido a pandemia. Quem estiver com a CNH vencida entre março e abril e 2020 tem até 31 de agosto para revalidar o documento. Já condutores com carteiras vencidas entre maio e julho de 2020 devem fazer a renovação até 30 de setembro. As habilitações vencidas em agosto, setembro e outubro do ano passado devem renovar a documentação até 31 de outubro, enquanto as que tiveram vencimento em novembro e dezembro tem até 30 de novembro e 31 de dezembro, respectivamente, para efetivar a revalidação.
Os documentos de habilitação vencidos em 2021 terão um ano para a renovação junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, de modo que a primeira data limite para revalidação está marcada para 31 de janeiro de 2022, referente aos condutores com habilitações vencidas em janeiro deste ano. Assim, carteiras vencidas em 2021 terão validade até o mês de aniversário em 2022. Desse modo, motoristas com a CNH válidas até outubro de 2021, devem renová-la até outubro do ano seguinte.
Prazos recursais
A nova deliberação ainda revoga a Portaria 206 do Contran sobre os prazos que atingem os infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás. Com isso, é reestabelecido ao dia 31 de agosto o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação) e para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.
Também deve ser retomada a multa de recibo, de modo que quem adquirir veículos a partir de 2 de agosto de 2021, passa a ter 30 dias para efetuar a transferência, registro ou licenciamento, conforme o artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro. Já veículos novos adquiridos entre 2 de março e 1º de agosto de 2021 devem ser registrados e licenciados até 31 de agosto deste ano, enquanto as transferências de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro e 1º de agosto de 2021 devem ser efetuadas até 30 de setembro.