Goiânia veda consumo em feiras e música ao vivo em bares e restaurantes; veja regras de novo decreto da prefeitura

28 maio 2021 às 11h02

COMPARTILHAR
Já academias e quadras poliesportivas só podem atuar com agendamento prévio e espaços fechados só podem funcionar com 30% de sua lotação máxima

Após publicar decreto de sete dias determinando a continuidade do funcionamento comercial, nesta quarta-feira, 26, a Prefeitura de Goiânia já adiantou e divulgou o novo documento que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 31, e permanece em vigência até 8 de junho. Com caráter mais restrito, novas medidas obrigatórias de enfrentamento à crise sanitária causada pelo coronavírus vedam o funcionamento de feiras livres e especiais.
Veja as novas regras
Tanto às atividades essenciais e não essenciais, são permitidos os seguintes horários: os estabelecimentos e centros comerciais podem funcionar das nove da manhã às cinco horas da tarde, enquanto locais que prestam serviço podem operar de meio dia às oito da noite.
Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência poderão funcionar entre sies horas da manhã e onze horas da noite. Já nas feiras livres e especiais, as bancas de alimentos e bebidas, restaurantes e praças de alimentação e o consumo de produtos no local estão vedados.
Com 30% de sua lotação máxima, bares, restaurantes, lanchonetes e pit dogs estão autorizados a atuar de onze horas da manhã às onze da note. No entanto, fica vedada a reprodução de música ao vivo ou mecânica. O uso de brinquedotecas só é permitido mediante o distanciamento de 2,25m² entre as pessoas presentes.
Também fica vedada a apresentação de atividades ao público no Centro Cultural Mercado Popular da 74. Ainda sobre lazer, o Parque Zoológico e o Parque Mutirama operarão com 30% de sua capacidade máxima. Já os eventos sociais estão limitados à ocupação máxima de 50% do espaço, com a permissão máxima de até 75 pessoas.
Shoppings certer, galerias e congêneres podem operar entre as dez horas da manhã e as dez horas da noite. Já salões de beleza e barbearias, restritos a 30% de sua lotação máxima, estão autorizados a funcionar entre meio dia e nove horas da noite.
Para a realização de atividades esportivas, academias e quadras poliesportivas só podem operar com 30% de sua capacidade e mediante agendamento prévio. Por outro lado, organizações religiosas só poderão promover cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas aos domingos, com 30% de sua capacidade e intervalo de, pelo menos, três horas entre cada uma das atividades.
Bebidas alcoólicas não poderão ser comercializadas na cidade após às onze horas da noite. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas são recomendadas que as trocas de turnos ocorram fora dos horários de pico, com objetivo de não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano.