Gilmar Mendes volta atrás e suspende parcialmente liminar sobre aplicação da Lei do Impeachment
10 dezembro 2025 às 16h16

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 10, suspender parcialmente a liminar concedida na semana passada que tratava da aplicação da Lei do Impeachment aos pedidos de afastamento de ministros da Corte.
A suspensão atinge apenas os trechos da decisão que atribuíram de forma exclusiva à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra integrantes do STF. Os demais pontos da liminar seguem em vigor.
Além disso, o relator retirou da pauta o julgamento do referendo da liminar, que estava previsto para começar na próxima sexta-feira, 12, em sessão virtual, e determinou que o tema seja analisado em sessão presencial do plenário.
Na nova decisão, Gilmar Mendes levou em consideração o avanço das discussões no Senado Federal sobre a elaboração de uma legislação atualizada para regulamentar o processo de impeachment de autoridades. De acordo com o ministro, o texto em debate incorpora aspectos da liminar anteriormente concedida e demonstra um esforço de cooperação institucional, pautado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito à Constituição.
“O aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas representa um gesto de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à manutenção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.
Veja a decisão
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