Fred Rodrigues pode ter cometido crime de falsidade ideológica ao fornecer informação falsa à Alego, dizem especialistas
23 outubro 2024 às 17h53
COMPARTILHAR
Especialistas ouvidos pelo Jornal Opção apontam que o candidato a prefeito de Goiânia pelo PL, Fred Rodrigues, pode responder pelo crime de falsidade ideológica por ter fornecido à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) uma informação inverídica quanto à sua formação. Ao tomar posse do cargo de diretor de Promoção de Mídias Sociais – função que exige ensino superior -, Fred afirmou, em ficha cadastral assinada por ele, que tinha “superior completo” em Direito – informação que a universidade já desmentiu.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Fred Rodrigues sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.
Na ficha [veja a imagem ao final da matéria], assinada no dia 1º de janeiro de 2024, 15 dias após ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral pela não prestação de contas da campanha de 2020, Fred afirma ter concluído o curso de Direito em 2010, na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). Contudo, em documento enviado pela PUC à Justiça e obtido em primeira mão pela reportagem, a universidade afirma que Fred jamais concluiu o curso de Direito, deixando de apresentar 200 horas complementares para a integralização do currículo.
A questão se agrava diante das exigências do cargo empossado por Fred. Conforme a Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999, que especifica a Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa, é pré-requisito do cargo de diretor de Promoção de Mídias Sociais “formação de nível superior em Direito, inscrição no órgão de classe e, preferencialmente, pertencer ao Quadro de Procuradores estáveis e efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.
Leia também: Fred Rodrigues afirmou ter concluído ensino superior para tomar posse na Alego
Vale destacar que Fred ocupou a função por três meses, percebendo um salário bruto de R$ 21 mil. Ao Jornal Opção, a advogada e membro consultora da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Thais Moraes, afirma que o ato de Fred de fornecer a um órgão público informação falsa, no caso, sua formação acadêmica, ao tomar posse do cargo de diretor pode ser considerado crime de falsidade ideológica. “A procuradoria [da Alego] deu um parecer falando que ele estava apto para assumir o cargo de acordo com o que ele declarou. E ele fez uma declaração falsa em um documento público. Implica no crime de falsidade ideológica do mesmo jeito”, explicou.
Já o advogado Leon Safatle, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO, fez coro à afirmação de Thais. Ele destaca o artigo 299 do Código Penal, que especifica o crime de falsidade ideológica, que é o ato de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
“Ele insere declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, que é uma formação acadêmica, uma graduação de ensino superior. Penalmente, essa é a tipificação mais adequada”, pontuou. Vale lembrar que Fred também pode ter complicações por ter declarado à Justiça Eleitoral, no ato do registro de sua candidatura à Prefeitura de Goiânia, ter “ensino superior completo”.
O Jornal Opção entrou em contato com a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sobre a situação e aguarda um retorno. Esta matéria será atualizada tão logo haja resposta.