Segundo ele, é vedado qualquer imagem ou símbolo que promova de forma pessoal do indivíduo da administração pública

Foto: Reprodução

O projeto da Reforma Administrativa, entregue na quinta-feira, 3, na Assembleia Legislativa, traz uma imagem inusitada. Na página 99 do arquivo de PDF, há uma imagem do governador Ronaldo Caiado, com as aspas: “Quero Goiás como exemplo de governo eficiente e comprometimento com seus cidadãos e com o futuro da nação”.

Segundo um advogado especialista em Direito Público, a Constituição diz não poder haver qualquer imagem ou símbolo que promova de forma pessoal o indivíduo da administração pública. “Fere o princípio da impessoalidade”.

O artigo 37, parágrafo primeiro trata do tema. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Improbidade Administrativa

Para o especialista, a utilização de imagem pode, inclusive, enquadrar o gestor na Lei de Improbidade Administrativa (8.429), conforme, o artigo 11.

“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, diz o texto de abertura do artigo.

Ainda conforme o advogado, nenhum material do Estado pode ter propaganda do governador. “Só do governo. Governador e governo são entes diferentes”, pontua.

Caso MEC

Questionado se há semelhança neste caso com a carta do Ministério da Educação (MEC), que trazia o slogan da campanha do presidente Jair Bolsonaro (“Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”), o advogado diz que o do MEC foi menos grave. “Apesar de estar errado, tanto que retirou, lá não havia foto, que é mais pessoal”.

O Jornal Opção tenta contato com o Governo para entender o intuito da foto no documento.