Fórum Goiano de Habitação sai em defesa da construção de condomínio de grande porte no Park Lozandes
04 maio 2015 às 19h18
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Vereadores apresentaram na última semana um decreto que questiona a edificação por irregularidades quanto à vigência do novo Plano Diretor da capital
O Fórum Goiano de Habitação emitiu, nesta segunda-feira (4/5), nota em defesa da construção de um condomínio com mais de mil apartamentos no Park Lozandes, em Goiânia. Para o órgão, não há irregularidades para a aprovação da edificação quanto à vigência do novo Plano Diretor da capital, como afirmaram vereadores de oposição.
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Na última semana, Elias Vaz (PSB) e Geovani Antônio (PSDB) apresentaram na Câmara de Goiânia um decreto que questionava o decreto municipal 176/2008 que autoriza a construção no local de acordo com o antigo Plano Diretor.
Segundo os vereadores, o decreto da prefeitura teve pedido protocolado no dia 11 de outubro de 2007, sendo que o novo documento teria entrado em vigor já no dia 24 de setembro daquele ano. “O decreto que pretendemos ustas cria uma janela que valida a construção desse prédio”, defende Elias Vaz.
Para o Fórum, no entanto, as denúncias não procedem e causam “injustas dúvidas sobre a legalidade de empreendimentos em Goiânia”. Conforme comunicado, a própria Câmara sacramentou a data de 22 de outubro de 2007, e não o dia 24 de setembro, como limite para protocolo de projetos que seriam analisados de acordo com antigo Plano Diretor.
Confira a íntegra da nota enviada pelo Fórum Goiano de Habitação:
O Fórum Goiano de Habitação, integrado pelas instituições do mercado imobiliário Ademi, Secovi e Sinduscon, vem a público esclarecer sobre a data de início da vigência do atual Plano Diretor de Goiânia (Lei Complementar 171/07), em 22/10/2007.
Controvérsias a respeito desta data, divulgadas recentemente na imprensa, tem suscitado injusta dúvida sobre a legalidade de empreendimentos em Goiânia, colocando em cheque a segurança jurídica dos negócios, tão importante para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos e renda.
Segundo as denúncias, a partir de 21 de setembro de 2007, já deveriam estar valendo as novas regras de ordenamento urbano para todos os pedidos de aprovação de empreendimentos imobiliários.
A data de 22 de outubro de 2007 para início da vigência do novo Plano Diretor está alicerçada nos fatos jurídicos abaixo relacionados, que foram consolidados no período de 2007 a 2010:
1 – a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu o Parecer nº 270/2007, em 30 de julho de 2007, antes mesmo do Plano Diretor entrar em vigor. Nesse documento, a PGM afirma que o referido dispositivo legal entraria em vigor a partir do dia 22/10/2007, tendo em vista que o Diário Oficial de Goiânia nº 4147, contendo a referida lei complementar, somente circulou em 24/07/2007. Foi somente a partir desta data que começou a contagem do prazo de vacância de 90 dias para que o novo plano diretor começasse a vigorar.
2 – Posteriormente, em 23/01/2008, o então prefeito de Goiânia, Íris Rezende, assinou o Decreto 176 que validou o Parecer da PGM, prorrogando para 21 de outubro, a data para aceitar protoloco de projetos que seriam analisados conforme o antigo Plano Diretor da capital.
3 – Em 12 de agosto de 12/08/2009, o mesmo posicionamento jurídico foi recomendado expressamente pelo Ministério Público do Estado de Goiás, conforme Ofício Recomendação nº 039/2009.
4 – A Lei Complementar 204, de 4 de maio de 2010, votada e aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia, sacramentou a data de 22/10/2007 como limite para o protocolo de projetos que seriam analisados conforme a legislação do antigo Plano Diretor.
O Fórum Goiano de Habitação tem acompanhado e participado ativamente das discussões relacionadas ao ordenamento urbano, uma vez que o seu interesse é o desenvolvimento da cidade. O cumprimento dos dispositivos legais e a promoção de elevados indicadores de qualidade de vida para os goianos são premissas de atuação do setor.
As entidades do mercado imobiliário lembram que é temerário o levantamento extemporâneo desta polêmica, cinco anos após o entendimento da questão ter sido consolidado. Inúmeros atos jurídicos já foram realizados com base nesta interpretação.
A tentativa de anular este entendimento reforça a sensação da insegurança jurídica do ambiente de negócios no Brasil. Consequentemente afasta as iniciativas empreendedoras, diminui o investimento privado e penaliza os trabalhadores que precisam de empregos e oportunidade de renda.
Em um momento de desaquecimento, tudo que o Brasil, o Estado de Goiás e a cidade de Goiânia menos precisam são de atos que desestimulem ainda mais a economia. Se existe qualquer vício jurídico, esta é uma oportunidade para se revisar a Lei Complementar 204/10, convalidar o entendimento relacionada à data 22/10/2007 e sanar de vez qualquer dúvida sobre a questão.
Fórum Goiano de Habitação