“Foi o prefeito que mais convocou nos últimos vinte anos. De 2022 até agora, foram 2.451, e, posteriormente, mais 55. No total, dá mais de 2.500 servidores novos na prefeitura. Foi um prefeito que valorizou plano de cargos e salários e planos de carreira”, disse Valdery José da Silva Júnior, titular da Secretaria Municipal de Administração (Semad), sobre a gestão do prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, o secretário comentou sobre o atraso na convocação dos cotistas aprovados no concurso público da pasta.

Valdery Júnior é funcionário de carreira da Prefeitura de Goiânia, formado em Administração, pós graduado Gestão de Pessoas e MBA em Marketing Político e Ciências Eleitorais. Além disso, já foi presidente metropolitano do Partido Liberal. Ele assumiu a Semad no dia 20 de setembro de 2023 e conta como encontrou a situação. “A Prefeitura estava tentando pacificar o entendimento sobre essa questão de cotas, porque a gente faz o cálculo, faz um chamamento. Posteriormente entendemos que pode ter ocorrido um erro material, convocando menos do que deveríamos”, explicou.

Questionado por que não houve a convocação imediata, o secretário afirmou que não teve problemas com o regime fiscal. “Tivemos algumas reuniões da Comissão Administrativa de Defesa Prévia, que foram autorizadas. Mas, na época, a Prefeitura pensou que seria melhor fazer essa consulta e esperar o entendimento de um órgão de controle”, disse Valdery.

A Prefeitura de Goiânia convocou para a nomeação os 55 candidatos cotistas (49 cota negra e seis PcD) aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Administração (Semad), após acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). A lista foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira, 31.

Em agosto do ano passado, a Corte já tinha determinado o chamamento dos candidatos, com base na lei de cotas, que obriga que as administrações públicas determine 20% das vagas em certames para negros e 5% para pessoas com deficiência. O Paço recorreu, mas os conselheiros mantiveram o entendimento.

“Quando eu cheguei, nos deparamos que faltavam esses 55 servidores a serem convocados. Dia 27 de setembro nós fizemos a convocação de mais 453 servidores e atendendo a hipótese dos 20%. Agora com o entendimento pacificado pelo Tribunal, o prefeito determinou que imediatamente a gente convocasse esse restante”, explicou Valdery Júnior.

Valdery Júnior. | Foto: Divulgação

Na decisão, o TCM-GO concedeu prazo de 10 dias para que o Paço apresentasse a documentação comprovatória e fizesse a imediata convocação dos candidatos cotistas (negros ou pessoas com deficiência) remanescentes. Eles são candidatos do certame realizado no primeiro semestre de 2020.

“O problema foi solucionado e a Prefeitura de Goiânia seguiu a risco o que a lei determina. Agora estamos zero a zero e queremos já nas próximas convocações, se Deus quiser ainda este ano, chamar essas vagas, atendendo também os 20% dessas cotas”, garantiu o titular da Semad.

Lei de cotas para concursos públicos

Em 10 de junho de 2014, entrou em vigor a Lei 12.990, que estabelece a reserva de uma porcentagem das vagas em concursos públicos para candidatos autodeclarados negros e pardos. Essa legislação visa a criar um modelo de implementação que busca reduzir as desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre as diferentes raças.

O texto legal faz reserva de 20% das vagas em concursos para a administração pública federal direta e indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três, haverá a cota racial. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que deve haver o cumprimento da lei no que tange à reserva de vagas na convocação dos candidatos, não sendo admitida a não convocação dos candidatos que concorreram dentro das vagas reservadas às cotas.