A Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) interditou uma obra irregular no Setor Nova Suíça. A pasta recebeu denúncias de moradores e constatou que a construção estava sendo realizada sem alvará e ocupava a calçada com materiais, dificultando a passagem de pedestres. Além disso, a construção não respeita o recuo frontal exigido pela legislação.

De acordo com a Sefic, o local já era reincidente e, anteriormente, já havia sido embargada e notificada, mas o responsável deu continuidade à construção irregular.

Segundo o auditor fiscal de Posturas e Edificações da Sefic, Marcos Junio Teles, além da ausência do alvará, não havia um projeto aprovado para a construção. “O recuo frontal é obrigatório e está previsto no Código de Obras do Município. Ele determina que deve haver uma distância mínima de cinco metros entre a edificação e a frente do lote, justamente para garantir ventilação, iluminação e segurança urbana”, explica.

A interdição ocorre como medida preventiva para evitar que as irregularidades se agravassem. Caminhões da prefeitura retiraram o material que ocupava o passeio público.

Obra foi embargada e o proprietário tem 15 dias para apresentar defesa | Foto: Eurico Moura/ Secom Prefeitura de Goiânia

Marcos afirma que toda construção precisa, obrigatoriamente, de um alvará emitido pela prefeitura. “Quando identificamos uma obra irregular, ela é primeiramente autuada. O responsável tem 15 dias para apresentar defesa. Caso não haja regularização, a obra é embargada e deve ser paralisada imediatamente. Se a construção continuar, como ocorreu neste caso, as penalidades aumentam, podendo até ser encaminhadas à Polícia Civil por desobediência”, diz.

“Muitas pessoas ainda desconhecem que é preciso licença para construir, mesmo em casos de pequenas ampliações ou reformas. O alvará é uma garantia de que a obra está dentro das normas urbanísticas e evita problemas futuros, tanto para o proprietário quanto para a vizinhança”, completa.

O alvará pode ser disponibilizado pelo sistema Alvará Fácil, que permite a aprovação de projetos residenciais unifamiliares, geminados ou seriados com até quatro unidades por lote de forma mais ágil e simplificada.

O processo é totalmente digital, feito por meio do Portal do Contribuinte no site da Prefeitura. O profissional responsável pela obra deve apresentar o projeto arquitetônico e a documentação necessária, como a Anotação ou o Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

“O objetivo é desburocratizar o processo para obras de pequeno porte, oferecendo uma alternativa rápida, segura e legal para quem quer construir”, explica o superintendente de Aprovação e Licenciamento da Sefic, Fausto Henrique de Faria Gomes.

A análise pode ser concluída em até 40 dias, prazo que pode ser reduzido caso toda a documentação esteja correta desde o início. Os custos também são calculados com base na metragem da obra, sendo R$ 1,95 por metro quadrado para a taxa de aprovação do projeto e R$ 3,21 por metro quadrado para a taxa de execução.

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