Fieg discute relações trabalhistas com ministro do TST e time de especialistas
28 agosto 2020 às 10h59
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Segundo ministro do TST, 50% das empresas que adotaram o trabalho remoto pensam em manter o regime mesmo após a pandemia
A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) promoveu nesta quinta-feira, 27, o debate Relações Trabalhistas em Tempos de Pandemia, com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra. O encontro virtual foi mediado pela gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, e a mesa-redonda contou com participação dos juízes do TRT-18 Alexandre Piovesan e Rodrigo Dias e do presidente do CTRT, Marley Rocha.
No encontro, foram esclarecidas dúvidas dos empresários sobre as recentes medidas adotadas pelo governo federal visando à preservação do emprego e da renda, abordando sobretudo os avanços contidos nas medidas provisórias 927 e 936, a segurança jurídica e os desafios e possíveis caminhos diante de um momento disruptivo nas relações de trabalho.
Na abertura do debate, Ives Gandra reconheceu que a pandemia colocou em situação de fragilidade trabalhadores e empresas. O ministro também defendeu a união dos poderes. “Nesse momento os Três Poderes têm que pensar no bem do Brasil. Nesse momento, o Judiciário tem que dar segurança na ação”. Para Gandra, empresas estão fechando porque não conseguiram suportar o lock down, por isso a ação do governo com a edição da MP 927 foi uma solução preliminar até que houvesse condições de se avaliar o impacto da pandemia na economia.
Para o juiz do Trabalho Alexandre Piovesan, a modernização trabalhista, trazida pela edição das duas MPs, e a conversão da 936 na Lei 14.020 restauram o perfil de diálogo entre empresários e trabalhadores. “Não podemos mais conceber uma relação jurídica de trabalho em que as partes se enxergam como inimigas. Pelo contrário, é necessário se conferir uma autonomia cívica maior aos trabalhadores para que possam decidir sobre questões relevantes à manutenção de seus postos de trabalho”, afirmou.
Na ocasião, foi debatido o atual estado de calamidade pública e o dever das autoridades diante dos desafios apresentados pela pandemia do coronavírus. “Os Três Poderes devem agir com responsabilidade e bom senso. E tenho percebido isso de todas as partes. Lamento somente o Poder Legislativo não ter convertido em lei as MPs 905 e 927”, analisou o juiz do TRT-18 Rodrigo Dias.
Para ele, o maior desafio da sociedade é a manutenção das atividades econômicas e a preservação dos empregos, a despeito dos efeitos funestos da pandemia. “O Poder Judiciário pode dar sua contribuição, sinalizando para a sociedade que as providências encartadas nas medidas provisórias serão chanceladas pela Justiça”.
50% das empresas que adotaram o trabalho remoto pensam em manter o regime mesmo após a pandemia
Uma das principais dúvidas dos empresários, o teletrabalho foi abordado durante o webinar. O presidente do CTRT/Fieg, Marley Rocha, manifestou o receio do setor produtivo quanto ao comportamento do Judiciário no longo prazo, diante das mudanças advindas com as medidas provisórias. Para o empresário, para que o teletrabalho seja algo permanente, é fundamental que as empresas tenham segurança jurídica.
“O teletrabalho veio para ficar, desde que haja uma condição adequada, uma legislação que não cerceie a atividade. Se começar a ter muitas exigências, não será possível para as empresas manter as pessoas trabalhando em casa. E esse é um benefício da maior importância para o trabalhador”, afirmou.
Sobre a questão, o ministro Ives Gandra apresentou dados de que cerca de 50% das empresas que adotaram o trabalho remoto pensam em manter o regime mesmo após a pandemia. E reconhece que a novidade vem sendo acompanhada e discutida pelo Grupo de Altos Estudos Trabalhistas (Gaet), no âmbito do Ministério da Economia.
“O teletrabalho é fundamentalmente por tarefa e produção. Não tem como ter controle de jornada. São questões que estamos atentos em como regulamentar o que ficou no passado e ao mesmo tempo pensar no futuro.”
Doença ocupacional
Outra grande preocupação dos empresários diz respeito à caracterização da Covid-19 como doença ocupacional. O debate ganhou força com a decisão do STF que suspendeu a eficácia do artigo 29, da MP 927. A cláusula estabelecia que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
A respeito da polêmica, o magistrado Rodrigo Dias explicou que doenças endêmicas não são consideradas como doença de trabalho, salvo em situações específicas, como a de trabalhadores da área de saúde, por exemplo. Para ele, trata-se de responsabilidade subjetiva do empregador.
“Atribuir presumivelmente ao empregador que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho é obviamente excessivo. Só lamento os relatos de multas impostas pela fiscalização do trabalho por ausência de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses tipos de caso”, afirmou.
O webinar Relações Trabalhistas em Tempos de Pandemia foi acompanhado pelo presidente da Fieg, Sandro Mabel, que reafirmou o compromisso das indústrias com os protocolos de segurança para preservação da saúde do trabalhador. Cerca de 120 empresários assistiram à transmissão, interagindo com perguntas via chat.