FGM diz ser “um grande equívoco” a extinção de municípios pequenos
06 novembro 2019 às 18h11

COMPARTILHAR
Somente três cidades goianas, das 95 com menos de 5 mil habitantes, escapam de serem incorporados, por alcançarem os 10% total de sua receita: Pilar de Goiás, Professor Jamil e Rio Quente

A Federação Goiana de Municípios (FGM) diz ser um “grande equívoco” a incorporação de municípios com menos de 5 mil habitantes e que não alcancem percentual de 10% de arrecadação sobre o total de sua receita. A medida faz parte do conjunto de Propostas de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo entregues pelo Governo Federal, na terça-feira, 6, ao Congresso Nacional.
Segundo os critérios estabelecidos pelo governo, 1.254 municípios brasileiros seriam incorporados pelos vizinhos. Em Goiás existem 95 municípios de até 5 mil habitantes. Destes, somente três escapam de serem incorporados, por alcançarem os 10% total de seu receita. São eles: Pilar de Goiás, Professor Jamil e Rio Quente.
[relacionadas artigos=”219185″]
Em nota, o presidente da FGM, Haroldo Naves, avalia que a discussão de um novo pacto federativo “não pode levar em conta a extinção de municípios, pois afinal de contas, uma cidade não pode ser avaliada por um simples e deturpado indicador fiscal, e sim pelos serviços públicos que devem ser prestados a sua população”. Além disso, argumenta que o Estado “deve prover o bem-estar social e buscar suprir as necessidades básicas para que seus cidadãos possam empreender e prosperar, somente assim nosso País vai crescer e se desenvolver.”
Naves complementa que municípios deveriam ter sido incluídos na discussão de elaboração da matéria. Ele afirma que há equívoco ao se considerar como arrecadação própria somente o IPTU, o ITBI e o ISS, “pois o ICMS também é produzido no município, porém com a competência de arrecadação do Estado, que faz o repasse constitucional de 25% do total arrecadado em âmbito estadual”. O presidente da FGM ainda complementa: “o mesmo equívoco é repetido em relação ao Imposto de Renda e IPI, que são gerados nos municípios e arrecadados pela União, que faz o repasse determinado pela Constituição”.