A sanção da Lei nº 15.357/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, desde que operem de forma independente e sigam exigências sanitárias específicas, como controle de armazenamento, temperatura e presença obrigatória de farmacêutico durante todo o funcionamento. A medida, que busca ampliar o acesso da população a medicamentos, é vista com cautela por especialistas, como a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), Luciana Calil.

Segundo a dirigente, a entidade avalia os impactos da nova legislação com “atenção e cautela”, destacando preocupações sobre a segurança no uso de medicamentos. “A farmácia é, essencialmente, um estabelecimento de saúde, com responsabilidades técnicas e sanitárias específicas. Há uma preocupação legítima quanto à segurança do uso de medicamentos”, afirmou.

A lei determina que a venda de medicamentos ocorra em espaço delimitado, sem exposição em gôndolas comuns, e que medicamentos controlados sigam regras rigorosas de dispensação. Também permite que supermercados operem diretamente as farmácias ou firmem parcerias com empresas do setor, desde que cumpram todas as normas da vigilância sanitária.

Para Calil, apesar de avanços no texto, como a exigência de estrutura segregada e assistência profissional, ainda é necessário garantir fiscalização rigorosa. “Esses pontos contribuem para mitigar riscos, mas não eliminam a necessidade de fiscalização e de conscientização da população sobre o uso correto de medicamentos”, disse.

Calil ressalta que a presença do farmacêutico, embora obrigatória, não é suficiente por si só. “É necessário que o profissional tenha autonomia técnica, condições estruturais e ambiente apropriado para exercer plenamente suas atribuições”, pontuou.

A presidente do Conselho ainda alerta para possíveis conflitos entre interesses comerciais e a promoção do uso racional de medicamentos. “Medicamentos não são produtos de consumo comum. A lógica assistencial deve prevalecer sobre a mercadológica”, destacou.

Além disso, a nova legislação pode impactar o mercado farmacêutico, ampliando oportunidades de trabalho, mas também aumentando a concorrência com farmácias tradicionais. “O Conselho seguirá atento para garantir que não haja flexibilização de padrões que comprometam a qualidade da assistência”, concluiu.

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Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás, Luciana Calil | Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção

Veja as regras

Pela norma, as unidades devem operar de forma independente dos demais setores, com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura dos medicamentos.

A legislação estabelece que a comercialização de medicamentos deverá ocorrer exclusivamente em espaço delimitado, não sendo permitida a exposição em gôndolas ou caixas comuns do supermercado. O objetivo é garantir que os produtos sejam armazenados e dispensados de acordo com as exigências sanitárias vigentes.

Outro ponto central da lei é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, reforçando o caráter de assistência à saúde. Medicamentos sujeitos a controle especial também deverão seguir regras específicas, incluindo a dispensação adequada e segura.

Além disso, os supermercados poderão operar diretamente as farmácias ou firmar parcerias com empresas do setor farmacêutico, desde que todas as normas da vigilância sanitária sejam cumpridas.

A medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em regiões com menor cobertura de farmácias. Por outro lado, especialistas e entidades da área da saúde alertam para a importância do uso racional de medicamentos e da orientação profissional para evitar a automedicação.

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