O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou nesta segunda-feira, 13, o projeto de lei que institui o programa Farmácia Veterinária Solidária. A medida visa permitir o recebimento de doações de produtos veterinários para apoiar animais resgatados das ruas ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade financeira. O objetivo é garantir que esses animais recebam o tratamento necessário sem que seus tutores precisem arcar com custos elevados de medicação.

O Programa Farmácia Veterinária Solidária atuará em várias frentes, como o recebimento, a coleta, o reaproveitamento, a seleção, o armazenamento e a distribuição gratuita de produtos veterinários. Esses produtos poderão ser doados por clínicas veterinárias, profissionais da área, empresas do setor farmacêutico veterinário, e até mesmo através de apreensões feitas pela administração pública devido a irregularidades documentais. Além disso, produtos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) judicial também serão aceitos.

Os estabelecimentos participantes do programa terão a responsabilidade de garantir boas práticas em todas as etapas do processo. Entre as atribuições desses estabelecimentos estão o recebimento das doações, a triagem dos produtos, a dispensação gratuita após a avaliação de sua integridade física e validade, e o cumprimento de normas de descarte adequado dos produtos. A verificação da qualidade dos produtos será feita por médicos veterinários ou farmacêuticos legalmente habilitados.

A distribuição dos produtos de uso veterinário será feita de forma gratuita, mas dependerá de alguns requisitos. Será obrigatória a prescrição de um médico veterinário, que deverá assinar a receita e registrar seu número no Conselho Regional de Medicina Veterinária. A receita deverá ainda incluir a posologia adequada para o tratamento. Após a triagem dos produtos, estes serão distribuídos aos beneficiários conforme a necessidade.

A verificação dos produtos, para garantir que estejam dentro dos padrões de qualidade, será feita através de uma avaliação visual. Qualquer produto com violação da embalagem primária será descartado. Além disso, é proibida a dispensação de produtos que não sejam registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, salvo exceções previstas pela legislação.

Beneficiários

O programa atenderá uma variedade de beneficiários, com foco principal em famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social que possuam animais domésticos. Também poderão ser beneficiados protetores de animais credenciados junto às secretarias municipais competentes, Organizações Não Governamentais (ONGs) dedicadas ao cuidado de animais, e animais sob os cuidados das secretarias municipais.

É importante destacar que os produtos veterinários doados não poderão ser comercializados. O objetivo é garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente para o atendimento e tratamento de animais necessitados.

Além de oferecer os produtos veterinários, o programa também poderá realizar campanhas de conscientização e adoção, com a intenção de sensibilizar a população e diversos setores da sociedade sobre a importância do cuidado com os animais. As campanhas buscarão envolver autoridades, fabricantes, meios de comunicação e outros interessados, visando à melhoria do bem-estar animal na cidade.

Os estabelecimentos que aderirem ao programa terão a responsabilidade de implantar boas práticas em relação ao transporte, armazenamento e descarte dos produtos. Além disso, deverão elaborar fluxogramas para a coleta e o transporte dos materiais, além de emitir relatórios gerenciais sobre as entradas, saídas e descartes dos produtos.

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