Especialista diz que se o pré-candidato tiver gasto excessivo, ele pode ser responsabilizado futuramente por abuso de poder econômico

Durante o período de pré-campanha, que se encerra somente no dia 15 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral propriamente dita, os pré-candidatos podem continuar com as despesas, porém precisam ficar de olho nos excessos para não correrem o risco de responder por abuso de poder econômico e ter o mandato cassado.

“Os gastos devem ser feitos de forma proporcional e razoável, tendo em vista que os excessos podem ser apurados em uma eventual investigação por abuso de poder econômico”, esclarece o advogado eleitoralista Cleone Meirelles.

Como exemplo, ele cita o caso da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), eleita senadora pelo Mato Grosso, em 2018. A política foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo crime por omitir despesas durante o período pré-eleitoral. Na época, os recursos, que superaram R$ 1 milhão, representavam cerca de 72% de todo o montante arrecadado pela candidata.

E para os políticos em exercício de mandato, segundo o advogado, é natural a divulgação dos feitos da gestão ou das ações no Legislativo, o que a princípio é uma prestação de contas ao cidadão. “O pré-candidato no exercício do mandato deve ficar atento, pois, a depender da forma que ele realizar a divulgação, pode configurar ilícito eleitoral”, pontua.