Ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato é acionado por contratação irregular de advogado
16 maio 2014 às 13h11
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MPGO apontou que acordos para prestação de serviços ocorreram sem licitação e com valores altos. Montantes pagos a apenas um defensor superaram o de um escritório
O ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato (PMDB) foi acionado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na quinta-feira (15/5) por ato de improbidade administrativa por fazer inúmeras contratações a favor do advogado Tomaz Edilson Felice Chayb sem licitação. O defensor fez consultoria jurídica, administrativa, financeira e tributária ao município.
Conforme as investigações, somente em 2009 a administração fez quatro contratos para a prestação de serviços de assessoria jurídica ou consultoria: dois com Chayb, um com o advogado Felicíssimo Sena e o último com a empresa Ativa Consultoria Municipal.
De acordo com o MPGO, na época da primeira contratação, orçada em R$ 103.850 mil, o Paço Municipal de Trindade já contava com serviço jurídico prestado por Felicíssimo Sena. As apurações apontam que em 2008 o município gastou cerca de R$ 57,6 mil com assessoria. Mas, no ano seguinte, os gastos passaram de R$ 303.950.
Segundo os autos, a Trindadeprev, autarquia do município, também contratou Chayb por R$ 60,5 mil para elaborar pareceres e acompanhamento de causas judiciais. No entanto, o instituto de previdência já contava com serviço especializado prestado pela Ativa, contratada por de R$ 42.420 mil.
A promotora responsável pelo caso, Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, destacou que nos anos seguintes, até 2012, Trindade manteve as contratações de escritórios e profissionais de consultoria jurídica sem licitação, firmando contratos de alto valor sempre com os mesmos advogados. Tanto a cidade quanto a Trindadeprev contrataram a pessoa física de Chayb e não um escritório de advocacia.
Chayb alegou que sua contratação teria sido realizada pelo município tendo em vista deficiência técnica apontada no início da gestão administrativa, conforme relatos do próprio prefeito à época. Ele disse que a contratação teria sido precedida de procedimento de inexigibilidade de licitação por se tratar de consultoria especializada, a julgar pelo vasto conhecimento da matéria, sem especificar qual.
Porém, a promotora pontuou que Chayb foi contratado para prestar serviços jurídicos corriqueiros, rotineiros, que qualquer advogado está capacitado a prestar, não caracterizando trabalho especializado. Com isso, haveria a necessidade de licitação, e não a contratação direta por inexigibilidade.
O defensor apresentou ainda documentos que comprovariam que o trabalho teria sido exaustivamente realizado, especialmente no que tange à matéria tributária, lembrando que naquele ano a situação cadastral dos contribuintes era de total abandono e desorganização.