Ex-prefeito de Castelândia nega culpa após condenação por desvio de recursos públicos
26 janeiro 2026 às 19h37

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O ex-prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos (MDB), afirmou ao Jornal Opção ser inocente da condenação imposta pela Justiça de Goiás por desvio de recursos públicos durante sua gestão à frente do município. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o ex-gestor a seis anos de reclusão em regime semiaberto, além de outros quatro agentes públicos e particulares.
A condenação é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), que apurou um esquema de desvio de recursos públicos em Castelândia.
Marcos Antônio Carlos criticou a decisão e classificou a condenação como injusta. “Eu avalio essa decisão como muito errada, uma marcação política em cima de mim”, afirmou. Segundo ele, a defesa já está adotando as medidas cabíveis. “Eu tenho recurso, meu advogado já está recorrendo. Nós vamos até a última instância e vamos reverter isso aí”, disse.
O ex-prefeito também contestou o mérito da acusação, alegando que os valores apontados pelo MP foram utilizados para fins públicos. “O que aconteceu foi um repasse que caiu na minha conta no primeiro mandato, para custear festa e campeonato. Eles dizem que foi desvio, mas estamos falando de cerca de dois mil reais. Eu não vou sujar meu nome por dois mil reais”, declarou.
Marcos Antônio Carlos reforçou que não cometeu crime e demonstrou confiança na reversão da condenação. “Claro que não cometi esse crime e vou provar na Justiça. Existe uma questão de interpretação, e vamos recorrer ao STJ e ao STF. O STJ vai mudar essa condenação”, afirmou.
O ex-prefeito governou Castelândia por dois mandatos — o primeiro pelo PSD e o segundo pelo MDB, partido ao qual disse permanecer filiado.
Contratos fraudulentos motivaram ação do MP
Uma ação penal proposta em fevereiro de 2019 pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) revelou um esquema de contratos fraudulentos firmados entre o município de Cachoeira Dourada e empresas de assessoria contábil. Segundo o coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e à Probidade Administrativa (NUCPP), promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, as investigações apontaram que as empresas Conduta Assessoria e Consultoria Eireli e Goiás Técnica Contábil Ltda. receberam mais de R$ 485 mil entre 2017 e 2018 sem a efetiva prestação dos serviços contratados.
Servidor municipal executava serviços durante o expediente
As apurações indicaram que o esquema envolvia diretamente um servidor público concursado. De acordo com o MP, os serviços de contabilidade eram executados por Pedro Antônio de Oliveira, servidor municipal ocupante do cargo de executor administrativo, durante o expediente regular na prefeitura e com uso da estrutura pública. Ele realizava atividades tanto para o Poder Executivo quanto para o Legislativo municipal.
Pagamento de propina a agentes públicos
Ainda conforme a investigação, os empresários Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles, representantes das empresas contratadas, efetuavam pagamentos de propina a agentes públicos. Entre fevereiro de 2017 e julho de 2018, o então prefeito Marcos Antônio Carlos recebeu seis transferências bancárias de R$ 2 mil, totalizando R$ 12 mil. Pedro Antônio de Oliveira teria recebido R$ 20 mil antes da posse do ex-prefeito e pagamentos mensais de R$ 3 mil durante aproximadamente dois anos. Já o então presidente da Câmara Municipal, Izaac Lopes de Oliveira, teria se apropriado de um cheque de R$ 3 mil que deveria ser repassado à empresa contratada.
Operação 5ª Geração revelou provas do esquema
O caso foi aprofundado após a deflagração da Operação 5ª Geração, realizada pelo MPGO em outubro de 2018. Durante a ação, foram apreendidas planilhas eletrônicas no computador pessoal de Iris Domingos da Costa, contendo registros detalhados do esquema, como valores pagos pelos órgãos públicos, despesas com propinas e repasses ao servidor responsável pela execução dos serviços. A área de inteligência do MP rastreou as movimentações bancárias e confirmou o fluxo financeiro ilícito. Testemunhas ouvidas no processo também relataram que Iris Domingos raramente comparecia aos órgãos públicos, ficando os serviços sob responsabilidade exclusiva do servidor municipal.
TJGO condena envolvidos a penas de até 11 anos
Ao julgar o caso, o relator no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Oscar Sá Neto, condenou os envolvidos a penas que variam de dois a 11 anos de reclusão. O ex-prefeito Marcos Antônio Carlos foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto e 19 dias-multa por desvio de rendas públicas e seis crimes de corrupção passiva qualificada. O servidor Pedro Antônio de Oliveira recebeu pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, também em regime semiaberto, além de 21 dias-multa, por 25 crimes de corrupção passiva qualificada.
Empresário recebe pena em regime fechado
O empresário Iris Domingos da Costa foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 53 dias-multa por 32 crimes de corrupção ativa qualificada. Já o ex-presidente da Câmara Municipal, Izaac Lopes de Oliveira, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos.
Absolvições e extinção de punibilidade
O então secretário municipal de Transportes, Gustavo Campos dos Santos, foi absolvido por insuficiência de provas. No caso de Gilberto de Almeida Leles, a punibilidade foi extinta em razão de sua morte no curso do processo. Todos os acusados foram absolvidos das imputações de organização criminosa e lavagem de capitais, conforme pedido do próprio Ministério Público em suas alegações finais.
Suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário
A decisão judicial determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de todos os condenados enquanto durarem os efeitos da condenação. Pedro Antônio de Oliveira perdeu automaticamente o cargo público, e o ex-prefeito ficou inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena. A Justiça também determinou o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal, a ser apurado na esfera cível, com responsabilidade solidária entre os condenados.
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