Ex-prefeita de São Miguel do Araguaia e ex-secretário são condenados por improbidade
19 fevereiro 2021 às 18h50

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Na ação, eles foram acusados de fraudarem licitação, em razão do vínculo de parentesco entre o responsável pelo procedimento, Tayrone Filho, que à época era presidente da comissão de licitação, e o vencedor do certame, que é seu cunhado

A Justiça condenou a ex-prefeita de São Miguel do Araguaia, Adailza Crepaldi, o ex-secretário de Obras Tayrone Luiz Parafina Filho, e o então diretor da Cooperativa de Transporte Escolar, Rodoviário de Cargas e Passageiros (Coopertranse) Everson Soffa Gomes, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades diversas na contratação.
Adailza Crepaldi e Tayrone Luiz foram condenados ao pagamento de multa civil de seis vezes o valor de suas remunerações, com correção, e também à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.
Já Everson Soffa deverá pagar multa civil correspondente a quatro vezes o valor da remuneração recebida, com correção, e condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
A ação foi proposta em 2014 pelo Ministério Público. Apesar da condenação, foram opostos embargos de declaração pelas partes, aguardando-se a apreciação judicial dos recursos. O MP requereu esclarecimentos quanto às sanções impostas na sentença.
As irregularidades
Na ação, eles foram acusados de fraudarem licitação, em razão do vínculo de parentesco entre o responsável pelo procedimento, Tayrone Filho, que à época era presidente da comissão de licitação, e o vencedor do certame, que é seu cunhado.
Além disso, a contratação de servidores pela Secretaria de Obras para trabalhar em serviços típicos da pasta, segundo o MP-GO, constituiu burla ao princípio do concurso público. O contrato com a cooperativa, que já foi prorrogado por termo aditivo, foi firmado em valor superior a R$ 1 milhão.
Conforme sustentado no processo, a prefeitura contratou a Coopertranse para a prestação de serviços de limpeza urbana, após determinação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) para a extinção de cargos na prefeitura.
A decisão do TCM determinava que o município promovesse a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos de cada órgão do poder, de forma a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal, e que os efetivos deveriam ser maioria nos quadros de pessoal do município. Assim, segundo a então gestora, para evitar solução de continuidade do serviço público, a saída seria realizar o concurso (saída considerada inviável pelo MP-GO, por ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal) ou terceirizar os serviços.
Assim, foram exonerados 51 servidores. Contudo, quase todos foram contratados pela cooperativa, que admitiu outras 91 pessoas, totalizando 142 trabalhadores. Dentre eles estava um tio da ex-prefeita, que recebeu um dos maiores salários.
Para o MP-GO, a terceirização serviu para mascarar a relação de emprego existente, não protegendo o interesse público, favorecendo o apadrinhamento político e burlando a exigência legal do concurso público.
O Jornal Opção tentou contato com a defesa dos envolvidos, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para a livre manifestação.