Ex-guitarrista da cantora Naiara Azevedo ganha ação trabalhista

25 janeiro 2022 às 17h39

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Magistrado rejeitou as preliminares e declarou a responsabilidade solidária da empresa e da cantora no caso
O juiz do Trabalho Marcelo Nogueira Pedra, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou a cantora Naiara Azevedo e a empresa dela a pagarem, solidariamente, ação trabalhista referente a diferenças salariais, adicionais de insalubridade e noturno a um guitarrista. No processo, o guitarrista disse que trabalhou na equipe da cantora por quase dois anos e que a remuneração efetivamente paga ao reclamante era inferior àquela constante da arteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Quanto ao adicional de insalubridade, foi explicado que o músico trabalhava exposto a um som altíssimo, ambiente considerado insalubre, sem utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Salientou que o trabalhador também atuava em horário noturno sem a percepção do respectivo adicional. A jornada ocorria de terça a domingo, das 20 horas às 3 horas da manhã, pois sempre tinha que passar o som antes dos eventos e se ausentava do local de trabalho, após a retirada dos instrumentos musicais.
Na sentença , o magistrado rejeitou as preliminares e declarou a responsabilidade solidária da empresa e da cantora no caso. Sobre as diferenças salariais, explicou que não foram trazidos aos autos sequer indícios de fraude ou erro material, prevalecendo a anotação. O juiz disse quanto ao adicional de insalubridade que o reclamante, como músico, não poderia se desenvencilhar da exposição ao ruído, já que atuava em conjunto com os demais membros da banda musical. Observou que também não foi comprovado fornecimento de EPI capaz de neutralizar o agente nocivo. Em relação ao adicional noturno, salientou que após análise de documentos e depoimentos, que não foi calculado o adicional sobre a totalidade das horas laboradas no período noturno.