O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, passou a ser considerado foragido da Justiça após não se apresentar para cumprir decisão judicial que determinou seu retorno ao regime semiaberto. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A medida foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que revogou o benefício de livramento condicional concedido ao ex-atleta. Na mesma decisão, foi expedido um mandado de prisão com validade de 16 anos.

De acordo com o processo, Bruno descumpriu uma das condições impostas pela Justiça ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia. O ex-jogador viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após receber o benefício da liberdade condicional.

A viagem teve relação com o retorno do ex-atleta ao futebol. Na ocasião, ele se deslocou para reforçar o clube Vasco-AC e chegou a ser regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Na decisão judicial, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições impostas para a manutenção do benefício. Com a revogação do livramento condicional, Bruno deveria retornar ao sistema prisional para cumprir o restante da pena em regime semiaberto.

Bruno foi condenado pela participação no assassinato da modelo Eliza Samudio, ocorrido em 2010, um caso que teve grande repercussão nacional.

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