Defesa argumenta que decisão reitera discurso defendido desde a deflagração da Operação Decantação 2

Sede da Polícia Federal | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a soltura do ex-diretor da Saneago, Robson Salazar, que foi preso na quinta-feira, 28, pela Operação Decantação. Confira nota da defesa:

NOTA

A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando a soltura de Robson Borges Salazar, confirma o que sua defesa afirmava desde a deflagração da Operação Decantação 2.
A Autoridade Judicial é incompetente, face à conexão com suposto delito eleitoral, além de não haver contemporaneidade dos fatos narrados com a deflagração da medida, que se afigura prescindível, violando, uma vez mais, a legislação processual penal, especialmente depois da possibilidade das medidas cautelares diversas da prisão.
Por fim, é bom registrar que os fatos são os mesmos que ensejaram a denúncia na primeira fase da Operação Decantação, ou seja, não há qualquer fato novo a motivar a medida tão gravosa, especialmente, ante a robusta defesa preliminar apresentada em 18/05/2018 e não analisada até o momento.

Romero Ferraz Filho e Luís Alexandre Rassi