Ex-diretor da Comurg acionado por improbidade tem bens bloqueados
02 maio 2018 às 16h53

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Aílson Alves da Costa é acusado de causar prejuízo de quase R$ 300 mil ao realizar contrato que beneficiava sua empresa

A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público determinando o bloqueio de bens do ex-diretor da Comurg, Aílson Alves da Costa, e o afastamento de eventual cargo de direção da entidade pelo prazo de 180 dias. Na decisão, o juiz Sebastião de Assis Neto determinou a indisponibilidade de cinco veículos de propriedade do ex-gestor.
Além disso, a Justiça também ordenou a suspensão de todos os contratos ativos entre a Comurg e a empresa DM Conteiners, Locação, Manutenção, Indústria e Comércio Ltda. A empresa tem como sócios Danilo e Daniela Machado da Costa, filhos de Aílson.
De acordo com a promotora, eles enriqueceram ilicitamente, causando prejuízos na ordem de quase R$ 300 mil, uma vez que Aílson, na qualidade de diretor operacional da companhia, favoreceu a DM Conteiners.
Apuração do Centro de Inteligência do MP e da promotora Villis Marra concluiu que Aílson é o real proprietário da empresa e utilizava o cargo para beneficiar indevidamente sua empresa, valendo-se ainda de um veículo e um motorista da Comurg para serviços de natureza privada.
Foram apresentados diversos fundamentos jurídicos que embasaram a ação, entre eles as alterações contratuais da empresa; provas de que Aílson usava o cargo para favorecer a empresa familiar; bem como a sustentação sobre a proibição de agentes públicos serem administradores de empresas privadas e dos atos de improbidade administrativa praticados individualmente pelos acionados.
A promotora requer, portanto, a condenação de todos eles nas penalidades previstas em lei e a declaração da nulidade dos contratos firmados.