Estrangeiro que participar de ato político pode ser expulso do país, diz entidade
16 abril 2016 às 12h29
COMPARTILHAR
Estrangeiro admitido em território nacional não pode exercer atividade de natureza política, sob pena de detenção de um a três anos e expulsão do país
A Federação Nacional dos Policiais Federais informou que os estrangeiros que participarem de atos políticos durante este fim de semana podem ser detidos e expulsos do país. O comunicado surge em meio a notícias sobre a entrada de estrangeiros vindos da Venezuela, do Peru, da Argentina e do Paraguai para protestar contra o impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com a federação, o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80, art.107) dispõe que o estrangeiro admitido em território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, submetendo o infrator à pena de detenção de um a três anos e expulsão do país.
A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
O controle migratório de estrangeiros no Brasil, segundo a nota, é atividade de soberania da Polícia Federal, feita nas fronteiras terrestres, nos portos e aeroportos por agentes que fiscalizam a regularidade da entrada, permanência e saída do território nacional, podendo aplicar multas e notificar a deixarem o país os que infringirem a lei.
“Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no país com o objetivo específico de participar de manifestações políticas são uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e uma afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, avaliou o presidente da federação, Luis Boudens.
De acordo com o comunicado, todo o efetivo de agentes federais estará de sobreaviso no período de 15 a 18 de abril, visando atuar em eventuais ocorrências de competência da Polícia Federal e no auxílio às demais forças de segurança pública do país.