Segundo a PGE, ainda não houve ordem de pagamento. Cumprimento segue o regime de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  que também fará o cálculo atualizado de valor

Praça Cívica | Foto: Reprodução

Após mais de oito décadas de briga judicial, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de Goiás pague a complementação de área aos herdeiros de Andrelino Rodrigues de Morais e Barbara de Souza Morais, doadores do terreno utilizado para a construção de Goiânia.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado de Goiás foi intimado da decisão, mas ainda não houve ordem de pagamento. Em tais casos, o cumprimento segue o regime de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que também fará o cálculo atualizado de valor.

Na prática, o STJ envia o processo para o TJ-GO, que faz os cálculos (o Tribunal tem uma contadoria especializada) e inscreve para pagamento, não cabendo mais recurso ao Estado.

Entenda

O imbróglio teve início em 27/10/1933, quando Andrelino Rodrigues de Morais e sua esposa Barbara de Souza Morais, espontaneamente doaram por escritura pública ao Estado de Goiás, um quinhão de terra com área de 50 alqueires goianos para ali ser construída a cidade de Goiânia, nova capital do Estado.

Na escritura pública de doação ficou acertado que aos doadores ficaria reservada a área de um alqueire goiano de terreno em torno do Palácio do Governo. Diante da impossibilidade de o Estado cumprir o que foi ajustado, firmou-se entre doadores e donatário, em 1938, nova escritura pública de composição amigável e de desistência.

Com isso, Andrelino e Barbara concordaram em receber 27 lotes em pontos diferentes com a área total de um alqueire goiano (48.400 m2), devidamente discriminados na escritura. Porém, alguns anos após a entrega dos referidos lotes, verificaram que a soma de suas áreas correspondia a apenas 13.650 m2 e não a um alqueire goiano como acordado.

Goiânia em 1935 | Foto: Reprodução

Assim, iniciou-se uma batalha judicial, que atravessou gerações, em busca do ressarcimento que deve alcançar cifras milionárias. O processo que teve reviravoltas culminou no entendimento de que a quantidade de terras prometida aos doadores foi determinante para a celebração do ajuste e, a referência as suas dimensões não foi meramente enunciativa porque a área encontrada é substancialmente menor do que a prometida: “Não se tratando de fração exígua que se aproxime ou supere em pouco o montante de 1/20 da extensão total estabelecida no contrato”.

Assim, um capítulo importante da história da capital do Estado está prestes a ser “concluído”. Além do ressarcimento aos herdeiros de Andrelino Rodrigues de Morais e Barbara de Souza Morais, fica também marcado o reconhecimento àqueles que fizeram parte da história de Goiânia.