Por ação do MP, juiz determinou que eles têm 72 horas para o início da manutenção
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Eduardo Oliveira determinou que o Estado e a Goinfra têm 72 horas para o início da manutenção da GO-418, no trecho entre o trevo de Israelândia, na GO-060, e o trevo da GO-326, que dá acesso a Jussara e Novo Brasil.
Foi fixado, ainda, pelo magistrado que, caso não haja a realização dos serviços, o trecho deve ser bloqueado, em razão dos riscos às pessoas que circulam pela via, ficando indicada a responsabilidade dos acionados quanto aos prejuízos materiais e morais de todos aqueles que ficarem impedidos de usar a rodovia durante o bloqueio.
Além disso, a cautelar obriga a Goinfra a fazer a manutenção definitiva de toda a pista, em um mês, sendo a empresa proibida de realizar operações tapa-buracos, com o despejo de asfalto sem compactação e nivelamento. O órgão deverá ainda restaurar as sinalizações horizontal e vertical da rodovia.
A ação foi proposta no final do mês passado pelo promotor de Justiça, Ricardo Lemos Guerra. Ele apontou o avançado estágio de degradação da via, em decorrência da omissão dos acionados, principalmente na manutenção preventiva e corretiva da GO, que, segundo ele, estava “causando vários transtornos à população e usuários”.