Estado decreta restrição de caminhões em rodovias durante festas de fim de ano
20 dezembro 2017 às 14h48

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Veículos de cargas não poderão trafegar em dez trechos nos dias 23, 25 e 30 de dezembro, bem como no dia 1º de janeiro, entre 7 e 20 horas
A Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) informou, por meio de nota, que está restrita a circulação de veículos de cargas nos trechos que dão acesso às cidades turísticas em Goiás durante as festas de fim de ano
Entre as 7 e 20 horas, fica proibido o tráfego em rodovias estaduais nos dias 23, 25 e 30 de dezembro, bem como no dia 1º de janeiro de 2018.
O objetivo é reduzir acidentes e congestionamentos nas rodovias durante o feriado e dar fluidez ao tráfego de veículos de passeio e ônibus. O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 187-I).
A restrição não se aplica aos veículos de transportes de cargas perecíveis, como leite e seus derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos. Estão proibidos de circular nos dez trechos com restrição os veículos tipo bitrem 7 eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem 9 eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta ou de transporte de cargas superior a três eixos.
Veja abaixo a lista: