Servidores efetivos do governo estadual podem solicitar migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com direito ao Benefício Especial. O advogado especialista em Direito dos servidores públicos, Eurípedes Souza, explica como realizar o cálculo do Benefício a fim de saber se a migração de regimes compensa. 

A mudança pode acontecer até o fim de maio do ano que vem, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n° 193/2024

Eurípedes explica que os servidores que assumiram o cargo efetivo no serviço público estadual após julho de 2017 já estão incluídos no RPC. A solicitação de migração deve ser feita apenas para aqueles que ingressaram anteriormente a essa data. No RPC, a aposentadoria fica limitada ao teto do INSS, que hoje está na casa dos R$ 7.800,00. 

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“Assim, o Benefício Especial funciona como um estímulo, cuja finalidade é garantir que esses servidores não sofram perdas em relação aos direitos previdenciários acumulados até a data da mudança de regime”, pontua Eurípedes.

Cálculo do Benefício

São três etapas fundamentais para realizar o cálculo do Benefício. A base do cálculo é uma média aritmética das remunerações posteriores a julho de 1994. Esses valores são atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), dessa forma, os números refletem o poder de compra atual. A média surge após somar todas as remunerações mensais (incluindo 13° salário) dividido pelo número de meses considerados (considerando 13 meses ao ano). “Esse é o ponto de partida para calcular seu Benefício Especial”, afirmou. 

Na sequência, deve-se subtrair deste valor o teto do INSS.  Dessa forma, somente o valor da média que excede o máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado para o cálculo do Benefício Especial. “Por exemplo, se sua média atualizada for de R$ 20 mil e o teto do INSS for R$ 8 mil, a diferença de R$ 12 mil será usada como base para o próximo cálculo”, exemplifica.

Advogado Eurípedes Souza l Foto: Divulgação.

Vale destacar que os principais fatores levados em consideração são o tempo de contribuição até a data da migração e a média das remunerações, sempre sendo guiados pela Lei Complementar nº 193/2024. 

Por fim, vem o Fator de Conversão, etapa crucial para o cálculo. “Este fator é calculado com base no tempo que você contribuiu até a data da migração. O Fator de Conversão é obtido pela fórmula FC = Tc/Tt, na qual Tc representa o total de contribuições mensais efetuadas (considerando 13 meses por ano devido ao 13º salário), e Tt é um valor fixo de 520 meses (que corresponde a 40 anos de contribuição, considerando o 13º salário), independentemente se o servidor é homem ou mulher”, explica.

Exemplos

“Por exemplo, se você contribuiu por 25 anos, isso equivale a 325 meses (25 x 13). Dividindo 325 por 520, obtemos um Fator de Conversão de 0,625. Esse fator é então multiplicado pela diferença calculada anteriormente, ajustando o valor do Benefício Especial de acordo com o seu tempo de contribuição”, afirma Eurípedes.

O especialista traz um exemplo: “Imagine um servidor com 25 anos de contribuição. Com uma média aritmética das remunerações corrigidas de R$ 20 mil e um teto do INSS de R$ 8 mil, a diferença é de R$ 12 mil. Aplicando o Fator de Conversão de 0,625, o Benefício Especial resultante é de R$ 7,5 mil”.

O advogado finaliza dizendo que o cálculo é um processo fundamental para garantir uma decisão segura para a previdência do servidor e, consequentemente, sua estabilidade financeira.