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Menino teria sido vítima de outros estudantes denominada “cadeia”. Para sair, ele teria que pagar uma prenda em dinheiro

Uma escola terá que pagar indenização a aluno que ficou trancado por duas horas em uma sala de aula durante uma festa junina. O menino teria sido vítima de uma brincadeira de outros estudantes, denominada “cadeia”.

Ele só poderia sair do local quando pagasse uma prenda em dinheiro. O aluno teria ficado na sala escura até quando um colega ouviu seu choro e abriu a porta para libertá-lo.

Apesar da ação ter partido de outros alunos da instituição, a escola será responsabilizada e deve pagar R$ 20 mil. Segundo sentença do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), as “instituições de ensino respondem civilmente pela reparação devida aos seus alunos, enquanto estiverem nas dependências da escola, mesmo quando o dano não é causado por funcionários”.

O desembargador e relator do caso, Norival Santomé, afirmou que como o aluno estava sob responsabiliade da escola, o caso implica negligência da mesma. “Demonstrado, então, o nexo causal entre a negligência da instituição de ensino e o amargor sofrido pelo autor, a condenação daquela na indenização por dano moral é mesmo medida que se impõe”, ressaltou.