Um dos moradores da região também se posicionou sobre o prejuízo obtido em sua residência. Ele que mora há 26 anos no setor disse que as quedas ocorrem não só no período chuvoso

A Enel Brasil foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização a um homem que teve os equipamentos eletrodomésticos danificados após queda de energia elétrica na residência dele. Ao analisar o processo, o juiz Gleuton Brito Freire, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, entendeu que a concessionária não se pautou em conformidade à boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, abusando na posição de fornecedor ao não regularizar a prestação dos serviços de eletrificação.

O magistrado notou nos autos apresentados pelo cliente a presença dos requisitos legais para o acolhimento do pleito assentados na existência do vício do serviço, tais como nexo causal, danos morais e materiais, caracterizando a responsabilidade objetiva da promovida. Destacou que houve falha contratual da demandada, que não se pautou em conformidade com os axiomas superiores da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. “A reparação moral do dano, destrate, exsurge como decorrência lógica, com a finalidade de compor a ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, servindo de caráter pedagógico à ré”, explicou o juiz.

Em audiência, um dos moradores da região também se posicionou sobre a perca obtida na residência. No dia do fato, a televisão também foi queimada com a queda de energia elétrica, bem como teve outros prejuízos tais como lâmpadas do imóvel.