Medida atende a pedido do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares)

Movimentado restaurante de Goiânia tem portas fechadas e atendimento por delivery desde o decreto estadual / Foto: Ton Paulo

A Enel está proibida, em caso de inadimplência, de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica de bares e restaurantes de Goiânia por um período de 90 dias. A concessionária também terá de restabelecer o fornecimento de energia para os estabelecimentos que sofreram corte por inadimplência, a partir de 24 de março.

E terá de se abster de cobrar a tarifa por Demanda Contratada, emitindo fatura por meio de Medição Individual do Consumo Efetivo, se for mais favorável aos estabelecimentos, também pelo período de 90 dias.

A decisão é do desembargador Marcus da Costa Ferreira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Segundo o Rota Jurídica, o magistrado levou em consideração a crise financeira gerada em decorrência da pandemia do novo coronavírus e Resolução 878/2020 da Aneel.

As medidas atendem a pedido do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares).

O que diz a Enel

Em nota, a Enel Distribuição Goiás afirma que por ser um serviço regulado segue as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Em março, a Aneel anunciou a suspensão do corte de energia elétrica dos consumidores residenciais e serviços essenciais por 90 dias”, destaca. A empresa esclarece ainda que a decisão da Aneel não inclui as indústrias e os comércios.

Diante do cenário econômico provocado pela pandemia do novo coronavírus, a distribuidora acrescenta que está disponibilizando a flexibilização do pagamento das contas de energia com opção de parcelamento dos débitos. Aqueles que optarem pelo parcelamento, em até oito vezes, terão direito à isenção de juros do parcelamento.