Empresas que descumprirem normas sanitárias podem ser responsabilizadas caso funcionário se contamine pela Covid-19
23 maio 2020 às 18h06

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Caso trabalhador consiga comprovar que infecção pelo novo coronavírus foi decorrente de serviço prestado, caso por ser considerado doença ocupacional

Apesar do distanciamento social por causa da pandemia de coronavírus, parte do comércio, indústria e serviços já retomaram suas atividades. No entanto, os decretos de prefeituras e estados estabelecem normas sanitárias para a retomada das atividades de modo a não colocar a saúde dos trabalhadores em risco de contaminação pela Covid-19.
De acordo com o advogado especialista em Direito Trabalhista Murilo Chaves, caso exista descumprimento das normas sanitárias, o funcionário pode denunciar e até mesmo se recusas a trabalhar no estabelecimento. Dentre as regras impostas pelos decretos, estão o escalonamento de horários, desinfecção das dependências, disponibilização de álcool gel e distanciamento entre os trabalhadores e clientes.
“Ou seja, existe uma série de pré-requisitos e de obrigações sanitárias que as empresas têm que tomar para poder reabrir, tudo previsto nos decreto”, afirmou Chaves.
Caso o funcionário seja infectado e consiga comprovar que a moléstia se deu em virtude do serviço prestado, o especialista explica que o caso se enquadra como doença ocupacional.
“Por mais que a Medida Provisória 926 tenha falado que a Covid-19 não seria considerada uma doença ocupacional, salvo para hospitais e estabelecimentos de saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia deste artigo”, apontou.
“Mas ele tem que comprovar que contraiu a doença em razão do trabalho, como ocorre com as outras doenças ocupacionais”, informou o advogado.
