Empresas podem exigir que funcionários se vacine contra à Covid-19, afirma especialistas
31 janeiro 2021 às 08h22

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Advogados trabalhistas explicam que recusa em tomar a vacina ou a não apresentação de justificativa cabível para que não tenha sido feita pode gerar demissão por justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro do ano passado, que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. As medidas podem ser implementadas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. Em Goiás, foi sancionada no início do ano a lei que proíbe a vacinação obrigatória. Com isso, surgiu a dúvida se as empresas podem exigir que seus funcionários se imunizem, e quais as consequências caso haja recusa em se vacina.
Ao Jornal Opção, especialistas em direitos trabalhistas esclareceram que sim, os funcionários que se negam a tomar a vacina contra o coronavírus, ou a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até ser demitidos por justa causa.
Entenda a justa causa
A advogada trabalhista, Rafaela Morais explicou que a vacinação é uma questão de consciência coletiva. “É do empregador o dever de manter o ambiente de trabalho seguro, podendo punir o empregado que descumprir as normas de medicina e segurança. O empregado que nega a imunização injustificada comete falta grave e pode sim ser proibido de adentrar no ambiente de trabalho e ser dispensado por justa causa. Nesse caso, a saúde de todos se sobrepõe à vontade individual”, salienta.
Outra questão pontuada pela advogada é que o correto de se dizer, não é que a empresa pode obrigar o funcionário a tomar a vacina, o que pode ser feito é exigir que o funcionário apresente o comprovante de identificação da vacina, ou a justificativa para que não tenha sido feita. “Se a justificativa for apenas ideológica, a empresa pode impedir que esse funcionário adentre local de trabalho e consequentemente dispensá-los por justa causa”, esclarece.
Por outro lado, em relação a demissão por justa causa o advogado, Murilo Chaves que também estuda as causas trabalhistas disse em entrevista, que é uma situação controversa, já que vacinação no Brasil não é obrigatória. “Em tese, não poderia o empregador exigir do empregado que se vacine para continuar frequentando o ambiente de trabalho. Muito embora a Constituição Federal preveja que é obrigação da empresa manter um ambiente de trabalho seguro e zelar, dentro do trabalho, pela saúde de seus empregados, entendo que o atendimento às normas sanitárias distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel, já cumpre às exigências da Constituição. Sendo assim, em uma análise preliminar, entendo não ser cabível a justa causa em razão da não vacinação de algum funcionário. Porém, caso a vacinação seja obrigatória a empresa deve sim exigir o comprovante de imunização”, pontua.
O também advogado trabalhista, Paulo Henrique Pinheiro diz que a Covid-19, por se tratar de uma pandemia, com fácil risco de transmissão e contaminação entre as pessoas, cria esse dever da empresa exigir que o empregado vacine-se, para a manutenção desse bem estar e saúde da coletividade do trabalho. “A recusa, por parte do empregado, me parece não ser legítima do ponto de vista trabalhista e seria passível até de dispensa por justa causa. Não me parece um exercício regular de direito na recusa pelo empregado em vacinar, quando imposto pelo empregador”, disse.
Recusa justificável e o uso da máscara
Segundo Rafaela Morais, o empregador pode dispensar o empregado por justa causa se não tiver uma justificativa cabível para não tomar a vacina. “Uma hipótese de justificativa seria no caso das gestantes, onde elas não podem ser vacinadas nesse primeiro momento. Mas, aquele empregado que não tem nenhum tipo de impedimento, que é apenas ideológico, ele deve tomar a vacina sob pena de ser mandado embora por justa causa”, afirma.
Rafaela Morais explica ainda que, o empregador tem a permissão para aplicar as medidas restritivas de direito, que corresponde as proibições de acesso do funcionário.
De acordo com a advogada, o funcionário não pode se recusar a usar a máscara no ambiente de trabalho, porém, isso não gera uma dispensa por justa causa de forma imediata. “A máscara entra nas punições, as advertências caso o funcionário se recuse a usar. Caso ele volte a repetir essa atitude, o empregador pode dar uma nova advertência, sendo três advertências mais duas suspensões gera uma justa causa. Sobre a máscara tem que ter um escalonamento de punições, para que possa gerar a justa causa, mas no caso da vacina não, a justa causa pode ser imediata”, destaca.
Para Murilo Chaves, levando em consideração o cumprimento das normas sanitárias o advogado afirma: “A empresa tem obrigação de fornecer os equipamentos de proteção individual, dentre eles a máscara, e fiscalizar a sua utilização. Se um funcionário se recusa de maneira reiterada a utiliza-lo, a empresa pode advertí-lo, suspendê-lo e até demití-lo por justa causa”.
Doença ocupacional
De acordo com o especialista Murilo Chaves, a empresa pode criar as suas regras para os momentos de descanso e refeição, estabelecendo, por exemplo, a quantidade máxima de pessoas e as distâncias que devem ser observadas no refeitório. O ideal é que haja um local específico, aberto e ventilado.
Sobre o coronavírus ser considerado uma doença laboral, o advogado explica que: “Desde que a empresa atenda às exigências das autoridades sanitárias, o empregado não vai poder alegar que a Covid-19 é uma doença ocupacional, já que vivemos uma pandemia em que existe a chamada “contaminação comunitária”. Agora se o empregado comprovar que a empresa não atendeu às normas de higiene e ele se contaminar, há a possibilidade de reconhecimento da doença ocupacional”, conclui.