Pedido de tutela foi deferido para determinar que município se abstenha de exigir pagamento  enquanto processo estiver sub judice. Entenda 

Sede da Fecomércio | Foto: Reprodução

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio/GO) obteve na Justiça uma decisão liminar que libera as empresas vinculadas ao Sistema Fecomércio do pagamento da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Funcionamento, em exercício 2020, até julgamento do mérito de ação que questiona as taxas.

Alegando ilegalidade da base de cálculo, a ação foi movida em desfavor do município de Goiânia contra a cobrança das taxas em questão. O processo foi protocolado na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da comarca de Goiânia.

O texto da decisão liminar assinala que o pedido de tutela foi deferido para determinar ao município que se abstenha de exigir das empresas vinculadas ao Sistema Fecomércio-GO estas taxas enquanto o caso estiver sub judice.

Em face da decisão, a Federação expediu comunicado informando sindicatos e empresas associadas filiadas sobre a liberação do pagamento dos valores com vencimento no dia 20 de janeiro deste ano.