Promotor pede condenação de Claro, Oi, Tim e Telefônica-Vivo para indenização individual a cada consumidor de R$ 10 mil e R$ 1 milhão ao coletivo 

Por supostas práticas abusivas de telemarketing, Claro, Oi, Tim e Telefônica-Vivo sofreu uma ação civil pública coletiva do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A ação na Justiça foi proposta pelo promotor de Justiça Goiamilton Machado. Segundo ele, é notório o conhecimento da sociedade sobre “aborrecimentos com ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”

No documento, o representante do MP-GO elenca que há inúmeras reclamações de consumidores indignados em receber ligações e mensagens de telemarketing, cobranças de operadoras a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo em feriados e finais de semana. Isso, apesar de realizarem cadastros e solicitações de bloqueios, tanto nas operadoras, quanto nos Procons, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e no site ‘Não Me Perturbe’.

Machado esclarece que isso tudo pode ser classificado como condutas abusivas que desrespeitam os consumidores. Além disso, ele percebe que a sociedade já não sabe mais a quem recorrer diante dos abusos das empresas. “Daí porque a propositura desta ação civil pública”, explica. O promotor pede que a Justiça condene as operadoras ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a cada consumidor que demonstrar ter sido vítima de quaisquer das condutas vedadas às operadoras, a partir da data de decisão favorável. Outra medida, é a indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão.


Confira a lista dos pedidos liminares do MP-GO, destacado como urgente: 

– que as empresas sejam proibidas de praticar telemarketing ativo, por ligações pessoais ou digitais, salvo consentimento prévio, livre e expresso do consumidor;

– que seja possível aos consumidores, nas ligações pessoais ou digitais, ou mensagens eletrônicas, solicitar, de imediato, no mesmo contato, o bloqueio de sua linha (número) para destinação de ligações ou mensagem de telemarketing ativo das operadoras; e

– que seja proibido às empresas a prática de telemarketing ativo nos feriados e finais de semana e fora dos horários compreendidos entre 8 e 21 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas dos sábados.