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Para Raquel Dodge, as emendas 54/2017 e 55/2017 impedem investimentos em Saúde e Educação e mascaram gastos com pessoal

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Na quarta-feira, 8, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra duas emendas à Constituição de Goiás, que estabeleceram limite de gastos correntes do Poderes estaduais.

As emendas são a de número 54/2017 e a 55/2017. A primeira retirou gastos com Saúde e Educação da receita efetiva arrecadada abaixo do patamar fixado pela Constituição Federal. Passando então a considerar os limites gerais do teto do valor despendido no exercício anterior. 

Para Dodge, na prática, a medida desobriga o Governo do Estado de aumentar investimentos nessas áreas em caso de incremento de receita. Isso, porque, restringe a Saúde e a Educação a obedecer o teto de gastos. “Tal desafetação tributária configura clara afronta à Constituição, haja vista que a vinculação orçamentária consta expressamente do seu texto como forma de proteção e efetivação dos direitos sociais”, argumenta. 

Pessoal

Já a emenda 55/2017, que é criticada pela secretaria da Economia, Cristiane Schmidt, desde que assumiu a pasta, prevê a exclusão das despesas com inativos e pensionistas dos gastos com pessoal. Para Dodge, isso contraria a competência da União de definir os limites de despesas com pessoal.

De acordo com a PGR, as emendas estaduais não poderiam instituir regime fiscal mais brando do que o modelo definido na Constituição Federal, especialmente nos pontos que tratam de despesas e limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de afronta ao modelo constitucional de repartição de competência legislativa, que confere à União a atribuição de dispor sobre normas gerais de direito financeiro.

Limite

Ela ainda critica o artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de Goiás, que suspende pelo prazo de 10 anos a exigência da aplicação mínima em saúde e educação vinculada à receita pública. “Outro trecho polêmico se refere à introdução de um novo conceito de limite de despesa com pessoal, por meio da exclusão das despesas com pensionistas e valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte”, afirma.

“Tal norma estadual apenas mascara os gastos com pessoal e a real situação financeira dos entes estatais, criando uma situação ilusória de atendimento dos limites impostos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, defende. 

A procuradoria ainda argumenta que a situação comprometeu a capacidade do Estado de investir em infraestrutura e inviabilizou o custeio da máquina. 

“O resultado desta medida fica evidente na situação em que atualmente se encontra o Estado com o déficit financeiro acumulado em torno de R$ 6 bilhões, perante uma Receita Líquida Corrente projetada para o ano de 2019 na casa de R$ 22,8 bilhões”, explicou a PGR ao justificar a necessidade da concessão da medida cautelar.

Questionada pelo Jornal Opção, a Secretaria da Economia orientou que a Procuradoria-Geral do Estado fosse procurada. Em resposta a PGE disse:

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público Federal e aguarda essa medida para tomar conhecimento e se manifestar nos autos.