Em Santa Cruz de Goiás, Patrícia Teodoro tem candidatura de prefeita indeferida por improbidade administrativa
24 outubro 2020 às 13h50

COMPARTILHAR
Candidata havia sido condenada em 2016 por pegar empréstimos em banco e não pagar, tendo a dívida sido saldada pelo município

Decisão do juiz eleitoral Paulo Afonso de Amorim Filho indeferiu o registro de candidatura da postulante à prefeitura de Santa Cruz de Goiás, Patrícia Teodoro Arantes Damaso, da Coligação Santa Cruz Seguindo Com Paz, Responsabilidade e Transparência.
A candidata foi considerada inelegível em condenação por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão transitada em julgada em novembro de 2016.
A impugnada argumentou a irretroatividade da Lei da Ficha Limpa e ausência de dolo e individualização da imputação quanto à prática da improbidade administrativa, alegando que as penas aplicadas se tratavam apenas da violação aos princípios da administração pública, não do enriquecimento ilícito e dano ao erário, além de cumprimento das sanções nos autos. Entretanto, a tese foi refutada.
No documento, o juiz afirmou que o enriquecimento ilícito ficou constatado quando a candidata recebeu valores de empréstimos e não efetuou seus pagamento, tendo a dívida sido saldada pelo município de Santa Cruz de Goiás.
“Não há que se falar em ausência de individualização, vez que tanto a sentença, quanto o acórdão, esmiuçaram a conduta ímproba praticada pela impugnada, consubstanciada em prejuízo ao erário, por ter feito com que o Município de Santa Cruz arcasse com os prejuízos de empréstimos financeiros com o Banco Martone/SA, pois ela e os demais condenados naquela ação agiram em conluio, inclusive um deles prefeito à época, não havendo desconto em seus contracheques para saldar as dívidas”, escreveu o juiz na decisão.