O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) publicou edital para o leilão público judicial do imóvel pertencente à massa falida do Grupo Hospital Santa Genoveva, em Goiânia. O processo tramita na 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia e envolve diversas empresas, credores públicos e privados, além de coproprietários e terceiros interessados.

A massa falida é composta pelas empresas Santa Genoveva Administração e Participações Ltda, Clínicas Santa Genoveva Ltda, Laboratórios Integrados de Análises Clínicas Ltda e FCM Administração e Participações. O administrador judicial é o escritório Crosara e França Advogados Associados.

Foto: Divulgação/Leilões Brasil

Entre os credores e interessados estão União Federal, Fazenda Estadual de Goiás, Fazenda Municipal de Goiânia, INSS, Ministério Público do Estado de Goiás, Nuvem Branca Participações Ltda, além de pessoas físicas e instituições financeiras como Banco do Brasil S/A e Banco Industrial e Comercial S/A.

O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Antonio Brasil II, matriculado na JUCEG sob nº 019/2000, por meio eletrônico no portal e também presencialmente na sede da Leilões Brasil, em Aparecida de Goiânia. A decisão judicial prevê três chamadas sucessivas: a primeira em 19 de fevereiro de 2026, com lance mínimo de R$ 28,27 milhões; a segunda em 23 de fevereiro, com valor mínimo de R$ 14,135 milhões; e a terceira em 10 de março, admitindo qualquer valor ofertado, conforme a Lei nº 11.101/2005.

Foto: Divulgação/Leilões Brasil

O imóvel a ser leiloado é um prédio hospitalar localizado na Avenida Concórdia, nº 126, Setor Santa Genoveva, em área de 53.321,46 m² e edificação de 11.784,78 m². O complexo hospitalar, projetado pelo arquiteto Jarbas Bela Kara e executado pelo engenheiro Villar Albuquerque Fonseca, possui estrutura de concreto armado e cobertura de telhas brasilite.

Entre as benfeitorias estão apartamentos, consultórios, bloco cirúrgico com cinco salas de operação, salas de radiologia, lavanderias, refeitório, capela, central de oxigênio, piscina social, salas de fisioterapia, barbearia, copa, almoxarifados, secretaria, banco de sangue, lactário, salas de terapia intensiva e diversas outras dependências.

Foto: Divulgação/Leilões Brasil

Embora a alienação ocorra livre de ônus, constam na matrícula hipotecas em favor do Banco do Brasil e Banco Industrial e Comercial, arrendamento registrado em 1996, além de diversas penhoras e indisponibilidades decretadas por Varas Cíveis, Federais e Trabalhistas. Há também débitos tributários de IPTU e ITU, que se sub-rogarão no preço da arrematação, conforme o Código Tributário Nacional e a Lei de Falências.

O edital estabelece que o pagamento do lance deve ser feito preferencialmente à vista, em até 24 horas após o encerramento, via guia judicial. Há possibilidade de parcelamento, conforme o art. 895 do CPC, com entrada mínima de 25% e até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo INPC, garantidas por hipoteca judicial. O arrematante deverá pagar comissão de 6% ao leiloeiro, em até 24 horas, via PIX ou transferência bancária. O não cumprimento das condições implicará desistência, multa e impedimento de participação em futuros leilões.

O imóvel será alienado livre de qualquer ônus, nos termos do art. 141, II, da Lei nº 11.101/2005. Não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive tributárias, trabalhistas e acidentárias. As hipotecas, penhoras e indisponibilidades serão baixadas por ordem judicial após a homologação da venda e pagamento do preço.

O edital também funciona como intimação às partes envolvidas: coproprietários, credores hipotecários, fazendas públicas, Ministério Público e juízos deprecantes. Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde logo intimados por meio do edital, conforme art. 142, §7º da LRF.

Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em até 48 horas após a arrematação, com caução de 10% do valor ofertado. A posse será concedida após o pagamento integral e expedição da Carta de Arrematação. As medidas e confrontações das áreas devem ser consideradas enunciativas, extraídas dos registros imobiliários e laudos anexados ao processo. O direito de preferência, quando previsto em lei, deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com outros interessados.

Assinado eletronicamente em 21 de janeiro de 2026 pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, o edital consolida todas as regras e condições do leilão, que representa um dos maiores processos de alienação judicial de bens hospitalares já realizados em Goiás.

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