SME diz que aprovados no último concurso teriam até 30 dias para tomar posse, o que atrasaria ano letivo da capital 

Em foto encaminhada pela assessoria de imprensa da secretaria, Marcelo Costa conversa com aprovados que protestavam | Foto: Paulo José

A Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME) garantiu, por meio de nota encaminhada ao Jornal Opção na noite desta quarta-feira (18/1), que não “optou” por manter os funcionários temporários da Educação. Na verdade, segundo informa, esta foi a única saída.

Isso porque, como as aulas da rede municipal de Goiânia têm início na próxima segunda-feira (23/1), não haveria tempo hábil para a convocação — mesmo que de apenas uma parte — dos aprovados no último concurso da área.

“A permanência dos contratos vigentes é necessária para viabilizar o início do ano letivo, que ocorre no próximo dia 23, e garantir o atendimento aos alunos, visto que os concursados, após a convocação, têm até 30 dias para tomarem posse nos cargos”, versa o texto.

Ainda de acordo com a SME, a prioridade do secretário Marcelo Costa, que acabou tendo que atender um grupo de representantes dos aprovados que protestava em frente ao Paço Municipal nesta manhã, é “qualificar o  quadro de professores e administrativos com a nomeação de servidores efetivos”.

Apesar de não dar nenhum detalhe, a secretaria garante que os procedimentos para dar início à primeira convocação “estão em andamento”: “A SME ressalta que não optou pela renovação de contratos em detrimento à convocação de concursados. Os dois processos caminham paralelamente.”

Veja abaixo a nota completa:

A Secretaria Municipal de Educação Esporte (SME) informa que na manhã desta quarta-feira, 18, o secretário Marcelo Costa atendeu representantes dos aprovados no concurso público. Foi esclarecido que a prioridade da gestão é qualificar o quadro de professores e administrativos com a nomeação de servidores efetivos e que os procedimentos para dar início à primeira convocação de aprovados estão em andamento.

A SME ressalta que não optou pela renovação de contratos em detrimento à convocação de concursados. Os dois processos caminham paralelamente. Entretanto, a permanência dos contratos vigentes é necessária para viabilizar o início do ano letivo, que ocorre no próximo dia 23, e garantir o atendimento aos alunos, visto que os concursados, após a convocação, têm até 30 dias para tomarem posse nos cargos.

Sobre a Portaria SME 03/20107, a SME informa que a vigência estabelecida para os contratos – que teriam término ao final do ano letivo de 2016 – estava em divergência com a Lei 8.546/2007 a qual estabelece que a duração dos contratos é de um ano, podendo ser prorrogados por mais um ano. Assim, a SME corrigiu a divergência por meio da Portaria SME de maneira que os contratos permanecem ativos, uma vez que a vigência dos mesmos é de um ano após a assinatura. Os contratos que excedem o prazo de dois anos não terão continuidade.

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

O caso

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Às vésperas do início do ano letivo e depois de dias de omissão, o secretário de Educação e Esporte de Goiânia, Marcelo da Costa, baixou portaria na última terça-feira (17/1) determinando a prorrogação, por até mais um ano, de todos os contratos temporários dos servidores da Educação municipal.

As justificativas da prefeitura para prorrogar os contratos temporários se baseiam em um “erro material” na redação do contrato — celebrado pela gestão do ex-prefeito, Paulo Garcia (PT) — e, também, na “necessidade de continuidade” do mesmo “a fim de viabilizar o reinício do ano letivo de 2017″.

Comissões que representam os mais de 4 mil aprovados buscavam, pelo menos, um cronograma para convocação. Porém, como informou a advogada Thaís Moraes, a gestão Iris Rezende (PMDB) preferiu tomar uma decisão “unilateral e sem diálogo”. O próprio Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) ainda não conseguiu ser recebido pelo secretário.

Com isso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) já foi acionado e os concursados entrarão com mandados de segurança na Justiça para garantir a convocação.