Em liminar, Justiça desobriga médicos a usarem sistema de atestados digitais
05 novembro 2024 às 11h06
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, em caráter de liminar, a norma que obrigava médicos a utilizarem o sistema Atesta CFM, do Conselho Federal de Medicina (CFM), para emitirem atestados médicos. A informação é do blog de Lauro Jardim, do O Globo.
A medida havia sido emitida pelo próprio CFM. De acordo com o juiz federal Bruno Anderson da Silva, o órgão exorbitou seu poder regulamentar, além de invadir o poder de legislador do governo, podendo representar concentração indevida de mercado e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.
Com a liminar, médicos não precisarão mais utilizar o novo sistema, que seria implementado já nesta terça-feira, 5, para emitir o documento. Agora, o Conselho deve aguardar parecer do TRF-1 sobre a validade da norma.
A liminar foi concedida acatando representação do Movimento Inovação Digital (MID), representativa de 180 empresas nativamente digitais. De acordo com o MID, a medida é ilegal pois a legislação brasileira permite apenas que Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulem documentos de saúde.
Norma do CFM
Por meio de norma, o CFM lançou o “Atesta CFM”, uma plataforma online vai validar atestados médicos emitidos em todo o Brasil. De acordo com a entidade, a ferramenta vai ajudar a combater fraudes e outras irregularidades na emissão dos atestados médicos.
O uso da plataforma será obrigatório a partir de 5 de março do ano que vem. Até lá, o período é de adaptação. Para usar o sistema, os médicos precisam se cadastrar no atestacfm.org.br. Depois da autenticação, já podem emitir os documentos pela plataforma.
Com a norma, o trabalhador não iria mais precisar entregar o atestado pessoalmente na empresa porque, se ele autorizar, o médico já envia ao empregador pelo próprio “Atesta CFM”. Além de ser enviado para o celular do próprio paciente.
De acordo com o CFM, as irregularidades em atestados médicos geram “consideráveis prejuízos” para empresas, a Previdência Social e a população.
Ao Jornal Opção, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) afirmou que não irá se posicionar sobre o tema que, segundo o Cremego, será respondido pelo CFM.
Leia a decisão na íntegra
“Ao editar ato infralegal que obriga a todos os profissionais médicos a utilizarem o sistema “Atesta CFM”, o Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, ANVISA, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores, o que pode representar concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos, quando se sabe que a realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica.”
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