Renim (MDB) foi afastado na última quarta-feira, 10, por decisão da juíza Danila Cláudia Le Sueur, após ser acusado de organizar grande evento com aglomerações, em maio

Prefeito de Joviânia e o filho Renis Eustáqio Gonçalves Junior | Foto: Reprodução

Com a justificativa de falta de provas, o juiz substituto em 2º grau, Aureliano Albuquerque Amorim, emitiu decisão liminar em prol do retorno do prefeito de Joviânia, Renis Eustáquio Gonçalves, conhecido como Renim (MDB). O prefeito havia sido afastado na última quinta-feira, 10, também por uma decisão liminar publicada pela Juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, que determinava um período de 120 dias de afastamento.

A decisão inicial foi divulgada por meio de ação civil movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), e dizia que no dia 28 de maio de 2021, o prefeito, o filho e o assessor haviam feito evento com uma enorme carreata, saindo da entrada do município de Joviânia-GO, em comemoração da alta médica após internação hospitalar por complicações do COVID-19 de Renim.

Além disso, é dito que o evento teria, então, causado aglomeração de pessoas, sem comunicar a Prefeitura Municipal, o Ministério Público, o Poder Judiciário, ou a Secretaria da Saúde, além de terem sido utilizados símbolos da Prefeitura para divulgar o evento e o espaço público sem qualquer autorização ou permissão da municipalidade.

No entanto, em nova decisão, após os envolvidos afirmarem que não organizaram a festa e que o evento ocorreu por iniciativa popular, para receber seu gestor municipal, afirmou que o afastamento do prefeito e dos demais envolvidos não devem ser mantidos, “preservando o interesse da municipalidade que elegeu seu prefeito”.

“[Os envolvidos] Sustentam que partiu também dos munícipes a ideia de fornecer uma refeição à comunidade local, momento em que o segundo recorrente, Renis Eustáquio Gonçalves Junior, emocionado, resolveu custear a despesa de alimentação, servindo em marmitas, no sistema “drive thru”, para consumo na residência”, afirmou o juiz Aureliano, na decisão.

Além disso, o juiz ainda considera irregular o pedido de antecipação dos efeitos da sentença e o impedimento de vender bens, imóveis ou móveis no valor de R$ 500 mil, para pagamento de reparação de danos morais coletivos. De acordo com a decisão, será mantida apenas a proibição dos envolvidos a não participarem ou organizarem reuniões ou eventos com aglomerações, fora das regras permitidas em decreto em razão da pandemia.