Documento contém sugestões do Conselho Federal da OAB e da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás

Encontro entre Marconi e presidente do Supremo, Carmen Lúcia | Divulgação

O governador Marconi Perillo (PSDB) formalizou em documento entregue na manhã desta quinta-feira (9) à ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, durante audiência na sede do STF, todas as sugestões que têm permeado seus discursos em defesa de melhorias no sistema penitenciário nacional através de ações compartilhadas entre o governo federal, os estados e os municípios.

O documento entregue pelo governador trata de uma proposta concreta sobre políticas penitenciárias com sugestões do Conselho Federal da OAB e da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás.

Nas explanações iniciais, o documento assinado pelo governador Marconi Perillo lembra que o federalismo cooperativo adotado pela constituição de 1988 prevê, no âmbito da política penitenciária, a cooperação mútua, técnica e financeira, entre a União, os estados federados e os municípios, com recursos do Tesouro Nacional e do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e com a contrapartida dos demais entes da Federação, visando proporcionar a viabilidade do sistema com mudanças, no âmbito dos Estados e dos municípios.

Na lista das mudanças propostas consta a presença de pelo menos uma cadeia pública em cada Comarca para o recolhimento dos presos provisórios, com o objetivo de resguardar os interesses da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. Essa construção observaria as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Outra sugestão diz respeito à construção da Casa do Albergado para o cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e de limitação do fim de semana.

Também é proposta a construção de mini presídios regionais, com a capacidade de 100 até 150 vagas, para o recolhimento de presos, com condenação definitiva, em regime fechado, com pena inferior a dez anos de prisão. As regiões serão determinadas segundo o planejamento estratégico do órgão responsável pela política penitenciária do Estado.

O documento sugere ainda a construção de Colônias Agrícolas, Industrial ou Similar, segundo a vocação geoeconômica do Estado, para recolher os condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto; a construção de Hospital de Custódia com tratamento psiquiátrico ou credenciamento de uma dependência médica adequada, destinada ao tratamento psiquiátrico dos internados com transtornos mentais e, ainda, dos inimputáveis e semi-imputáveis e o patronato para prestar assistência aos albergados e aos egressos.

No item relativo à colaboração entre os poderes, o governador Marconi Perillo sugeriu ao STF que, além dessa cooperação mútua inter federativa, é indispensável que o poder executivo e o judiciário nos Estados tenham uma colaboração efetiva, para que o cumprimento da pena não se exaura no âmbito administrativo.

“Daí a importância do Conselho Nacional de Justiça entender que os recursos do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário podem ser empregados de forma legal e legítima na reforma e construção de estabelecimentos penais, desde que haja um acordo entre os dois chefes de Poder para que se efetive a transferência com essa finalidade. Essa colaboração é muito significativa para que se efetive integralmente a jurisdição penal dos juízes ou Tribunais de Justiça”, salienta o governador.

Marconi defende ainda que não se pode restringir a uma atividade no patronato particular. “Tem de ser fortalecida com a constituição dos conselhos da comunidade em cada Comarca, de forma plural, em que os diversos segmentos da sociedade civil estejam devidamente representados, cumprindo as suas atribuições de visitar mensalmente os estabelecimentos penais, entrevistar presos, apresentar relatórios ao Juiz da Execução ao Conselho Penitenciário e, até mesmo, diligenciar recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso. Isso é o que prescreve a Lei de Execução Penal”, acrescenta.

O documento prevê ainda o fortalecimento dos Conselhos Penitenciários Estaduais, que são órgãos consultivos e fiscalizadores da execução da pena, a representação da comunidade e das universidades com os professores da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, a fim de que esses colegiados possam cumprir suas atribuições com eficácia.

Ao abordar as responsabilidades, o documento delibera que compete à União liberar para os demais entes federados os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para que possam ser construídos, no menor tempo possível, os estabelecimentos penais necessários e indispensáveis à efetivação da política penitenciária dos Estados.

Diz ainda sobre a construção de estabelecimentos penais em locais distantes da condenação para recolher, mediante decisão judicial, os condenados em regime fechado, cuja pena é superior a dez anos e ainda todos os envolvidos com o tráfico de drogas e líderes de facções, que em hipótese nenhuma poderão permanecer nos estabelecimentos penais estaduais. Essa, segundo o texto, é uma medida imprescindível para combater a grave crise que se assola o sistema há muito tempo.

Prevê também o fortalecimento da atuação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, como um dos órgãos da execução penal, para que possa desempenhar com competência e eficácia suas atribuições, entre outras, a de promover a avaliação da política criminal e penitenciária do País, com programas de meritocracia, formação e capacitação de servidor.

Por fim, sugere apoiar decisivamente a atividade do Departamento Penitenciário Nacional, como órgão executivo da Política Penitenciária Nacional, para que possa assistir tecnicamente as unidades federativas, na implantação de estabelecimento e serviços penais, bem como colaborar com as unidades federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e internado.

“Enfim, vislumbro como única alternativa para superar a crise do sistema de segurança pública e penitenciário a efetiva cooperação técnica e financeira entre a União, os Estados e os Municípios e com a participação de representantes da sociedade civil organizada. Daí por que vejo como oportunidade e conveniência a via do federalismo cooperativo que foi adotada pela Constituição Cidadã de 1988, com a descentralização de atribuições dos entes federados, mas com a efetiva transferência dos recursos técnicos e financeiros para o cumprimento das atribuições descentralizadas”, finaliza Marconi.