Em Aparecida de Goiânia, estabelecimentos ficarão fechados por 30 dias
19 março 2020 às 12h45

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Continuarão funcionando supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, delivery de comida e bebida, órgãos públicos municipais de saúde, limpeza e segurança pública

Nesta quinta-feira, 19, Aparecida de Goiânia aderiu medidas para conter a propagação do novo coronavírus e estabeleceu que parte dos estabelecimentos comerciais fechem as portas. O Procon Municipal vai fiscalizar os comércios que devem paralisar e intensificar a inspeção de preços de produtos utilizados na prevenção do coronavírus.
Também ficou determinado ações relacionadas à prestação do serviço público, a excursões na cidade e cerimônias religiosas.
Nos próximos 30 dias, serviços públicos poderão conceder férias compulsórias para servidores que estão nos grupos de risco e fazer escalonamento de equipes nos órgãos públicos municipais que continuarão funcionando.
O que abre:
- supermercados (podem limitar a venda de produtos utilizados na prevenção ao coronavírus);
- padarias;
- farmácias;
- postos de combustíveis;
- atividades de delivery (comidas, bebidas e etc).
- órgãos públicos municipais que prestam serviços essenciais (saúde, limpeza e segurança pública).
O que fecha:
- bares;
- restaurantes;
- lojas de rua;
- distribuidoras de bebida;
- shopping centers;
- cinemas;
- feiras populares;
- camelódromos;
- academias;
- clubes recreativos;
- boates;
- arenas;
- exposições;
- casas de espetáculos;
- anfiteatros;
- shows;
- museus;
- bibliotecas.
- órgãos públicos municipais que prestam serviços não essenciais.
Suspensos:
- cultos, missas, reuniões e quaisquer outras atividades religiosas;
- excursões (turísticas ou não);
- campeonatos esportivos de qualquer natureza (oficiais ou não);
- entrevistas coletivas;
- estágios (exceto para estudantes de medicina e enfermagem que estão no último período);
- visitas domiciliares de agentes comunitários de saúde que estão nos grupos de risco (eles receberão férias ou serão remanejados para atividades administrativas);
- visitas hospitalares e em comunidades terapêuticas e abrigos;
- atendimento presencial na Central de Regulação (Pró-reg).