O deputado estadual Talles Barreto (UB) esclareceu ao Jornal Opção, nesta quinta-feira, 28, que a lei de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) trata-se de uma regulamentação tanto da Constituição Federal quanto da Constituição Estadual para o Poder Legislativo em fiscalizar as instituições da República. A lei foi sancionada nesta semana pela governadoria e contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo TCE-GO.

Barreto foi autor do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), enquanto o deputado estadual coronel Adailton (SD) apresentou uma resolução para determinar as regras de atuação da Casa. “O Tribunal de Contas do Estado e o governo do Estado tem que ser melhor fiscalizado”, defendeu Barreto.

Ele conta que a Casa está melhor estruturada para exercer a função de fiscalizadora, após criar duas secretárias de instruções técnicas “altamente qualificadas, com servidores do TCU [Tribunal de Contas da União] para este trabalho”

Acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo TCE-GO no STF, que questiona a lei, Barreto garantiu, com base no auxílio jurídico da Casa, que a legislação é amparada pela Constituição. “Não existe nada inconstitucional”, opinou. “É uma lei extremamente constitucional. Uma lei legal. Uma lei que vai dar à Assembleia de Goiás uma referência para o Brasil. É nosso direito. Vamos fiscalizar. Vamos olhar da mesma forma, que eles fiscalizam. Esse é o nosso objetivo”, declarou.

O deputado ressaltou que alguns levantamentos prévios da prestação de contas e serviços do Tribunal feita pela Alego apresentaram “irregularidades”. “A primeira leva [documentação] que a gente conseguiu ver, estava cheia de irregularidades”, denunciou.

Ao encontrar “falhas” nas contas do TCE, Barreto alfinetou os conselheiros de que os deputados podem auxiliar no controle dos recursos públicos. “O que nós podemos fazer é orientá-los também em algumas situações. Por que o Tribunal de Contas do Estado não pode ser fiscalizado?”, indagou. “A Assembleia está mostrando que vamos fiscalizar, da mesma forma que eles [TCE] fiscalizam. A nossa prerrogativa, quando fomos eleitos, é poder exercer a tarefa que o povo nos incumbiu. Fazer leis e fiscalizar”, frisou.

Em relação às manifestações de conselheiros do TCE contra a lei, o deputado disse que se surpreendeu com as atitudes. “Eu estou impressionado com a repercussão, porque por parte do Tribunal de Contas do Estado estão com tanto medo de amanhã nós fiscalizarmos suas contas. Uma atitude normal”, disse. Acerca de suposta represália ao Tribunal por decisão contra a contração do Estado de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a atuar na Saúde, Barreto negou que a aprovação da lei tenha a ver com o assunto.      

Na mesma linha, coronel Adailton salientou que a lei e a resolução aprovadas pelos deputados estão de acordo com a Constituição. “É um projeto do Parlamento goiano, exatamente, para instituir o que está previsto na Constituição Estadual. Nós temos, enquanto parlamentares, representantes do povo goiano, o dever de fiscalização do governo do Estado, das ações governamentais e também dos outros órgãos”, apontou.

Segundo o legislador, os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Legislativo para supervisionar o governo e não estão isentos de controle. “É um órgão técnico, que tem por objetivo auxiliar o Parlamento goiano. Exatamente, por este sentido, enquanto o TCE tem a oportunidade de fiscalização com o governo de Goiás, como a Assembleia tem, ele vem em assessoramento técnico, também a Assembleia exercerá o poder de fiscalização sobre o TCE”, explica.

“É uma via de mão dupla. A mesma documentação exigida pela Assembleia na prestação de contas, nós também exigimos ao TCE, na sua prestação de contas”, arremata.

Para ele, o TCE fiscaliza o governo quando cumpre a missão de auxiliar o Legislativo. Isso porque o órgão possui corpo técnico eficiente para isso, como contadores e especialista na área econômica e orçamentária, “que são apresentadas na Assembleia, havendo a necessidade, a Assembleia aciona o TCE para que eles façam esse auxílio técnico para o Poder Legislativo”.

Adailton menciona que a tomada de “decisão de aprovar, de aprovar com ressalva ou de rejeitar as contas do governo” é da Assembleia. “Da mesmo forma o TCE fiscaliza o Poder Legislativo, o novo presidente e a diretoria da Assembleia, e também numa via de mão dupla, a Assembleia Legislativa terá o direito de fiscalizar as ações e a gestão do Tribunal de Contas do Estado”, enfatizou.

Posição do TCE-GO

Tribunal de Contas do Estado de Goiás | Foto: divulgação
Tribunal de Contas do Estado de Goiás | Foto: divulgação

Após a sanção da lei pela governadoria, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) emitiu uma nota oficial. No documento, o órgão manifestou repúdio à aprovação, pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), de leis relacionadas ao controle externo da Corte. O comunicado argumentou que a aprovação dessas normas ocorreu em um contexto de descontentamento do governo de Goiás em relação à deliberação do Plenário sobre contratação de entidades.

“O TCE/GO é uma instituição com assento constitucional, dotado de atribuições expressas direcionadas à fiscalização da atividade estatal. As normas internacionais de auditoria determinam que os Tribunais de Contas devem contar com autonomia e independência para que o exercício de suas atividades ocorra de forma adequada. Nessa linha, a Constituição Federal assegura ao Tribunal de Contas a condição de órgão autônomo e independente”, cita trecho da nota.

Por fim, o texto do TCE-GO ressalta que decisão do Tribunal poderia ter sido contestada por meio de recurso aos próprios conselheiros. 

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Não há óbice a se estabelecer que o Legislativo exerça controle externo do TCE