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O deputado estadual Mauro Rubem (PT) protocolou representação no Ministério Público de Goiás (MPGO) e denúncia administrativa junto ao Procon-GO contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., conhecida como “Frig. Goiás”. O estabelecimento, localizado na Avenida Deputado Jamel Cecílio, Setor Sul, em Goiânia, expôs em sua vitrine um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, integrada a uma peça promocional de preços.

Nas redes sociais, Leandro Batista Nobrega, representante da Casa de Carnes Frigorífico Goiás, disse que quer encontrar com o deputado Mauro Rubem nos tribunais. “Petista não é proibido de entrar no frigorífico Goiás. Não é bem-vindo entrar. Isso não significa que é proibido entrar aqui”, contra argumenta. 

Para Mauro Rubem, a mensagem constitui prática de discriminação por convicção político-partidária, além de ferir princípios constitucionais como igualdade, dignidade e pluralismo político. “Eu não posso ser questionado ao entrar num comércio de que partido sou. Quando uma loja escreve que determinado grupo ‘não é bem-vindo’, pratica discriminação e viola a legislação de defesa do consumidor”, enfatiza durante entrevista ao Jornal Opção.

“Petista não é proibido de entrar no frigorífico Goiás. Não é bem-vindo entrar” é o que diz representante do comércio. | Foto: Reprodução

Ainda segundo o deputado isso precisa ser banido, seja na relação comercial, como é o caso, seja na relação familiar, nos grupos, no local de trabalho e em qualquer lugar. “Nós precisamos criar um ambiente de práticas de respeito entre as pessoas. Nós esperamos que nesse caso, não só o Procon, o Ministério Público ou outras instituições que haveremos de ser acionadas se pronunciem e julguem esses casos”.

O deputado também relembrou que o mesmo frigorífico já havia sido alvo de críticas em período eleitoral anterior, quando promoveu uma oferta de “picanha a R$ 22,00”, interpretada como referência ao número de um candidato. Segundo ele, esse histórico demonstra reiteração e intencionalidade, o que reforça a necessidade de atuação coordenada entre os órgãos de controle, inclusive com possível comunicação ao Ministério Público Eleitoral.

Em nota ao Jornal Opção, o Procon-GO afirmou que se confirmada a infração, serão aplicadas as penalidades administrativas previstas em lei, como autuação, aplicação de medida cautelar ou outras medidas sancionatórias cabíveis. “Tal conduta pode configurar prática abusiva e discriminatória, em desacordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O Art. 39, inciso II veda expressamente ao fornecedor recusar atendimento à demanda do consumidor”.

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